CNSeg – 28 de Dezembro de 2016
Com a publicação da Resolução nº 343 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 26 de dezembro de 2016, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de dezembro, encerra-se mais um capítulo no processo de convergência ao modelo europeu de solvência baseado em capital de risco (Solvência II). A observação é do presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), Marcio Serôa de Araujo Coriolano. “A resolução alterou, essencialmente, a forma de apuração do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) – se o PLA for superior ao capital mínimo requerido, a empresa estará apta a operar, do contrário, deverá apresentar um plano de regularização de solvência, estará sujeita ao regime especial de direção fiscal, ou até mesmo à liquidação extrajudicial”, explicou Coriolano.
Segundo o executivo, a resolução em questão alterou o rol de adições e exclusões, modificações necessárias para tornar o PLA mais sensível à variação do valor de mercado dos ativos e passivos das supervisionadas. “Com a introdução da parcela de capital de risco baseado no risco de mercado, por meio da Resolução nº 317 do CNSP, de 12 de dezembro de 2014, a formulação atual do PLA não estaria mais adequada à situação de solvência das empresas”, pontuou Coriolano, ressaltando que a CNseg e três de suas quatro federações associadas (FenaPrevi, FenSeg e FenaCap) participaram, entre 2014 e 2016, do grupo de trabalho constituído com o intuito de discutir tais propostas.
Prazo de adaptação
Na avaliação do superintendente Executivo Técnico da CNseg, Alexandre Leal, houve uma grande convergência entre o posicionamento dos técnicos do mercado supervisionado e os da Susep. “De um modo geral, a norma é muito positiva. Há pontos que foram amplamente debatidos com o mercado e outros que surpreenderam, pois não estavam previstos na agenda de discussão do setor”, destacou Leal, ilustrando sua afirmação com a decisão sobre a limitação do acréscimo do superávit decorrente do fluxo de prêmios e contribuições não registrados apurado no Teste de Adequação de Passivo (TAP) ao efeito no capital mínimo requerido da parcela de risco de mercado desses fluxos. Por outro lado, de acordo com Alexandre Leal, no que diz respeito às deduções introduzidas pela Susep não relacionadas à adequação do PLA ao valor de mercado de ativos e passivos – os custos de aquisição diferidos não diretamente relacionados à Provisão de Prêmios Não Ganhos e os créditos tributários de diferenças temporárias – a autarquia, sensível ao atual ambiente econômico do país, determinou que os efeitos práticos das medidas só ocorram em 2019. Dessa forma, as empresas terão tempo hábil para adequarem seus processos aos parâmetros estabelecidos pela nova regulação.
 
O normativo traz ainda outras alterações como a métrica que estabelece a necessidade de constituição de um Comitê de Auditoria com patrimônio líquido superior a R$ 500 milhões ou provisões técnicas das seguradoras superiores a R$ 700 milhões nos últimos dois exercícios. Atualmente a referência é o patrimônio líquido ajustado ou as provisões técnicas. Os valores de referência permaneceram inalterados.