Valor Econmico – 06 de Março de 2020
O Valor Econômico informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou a resolução que implementa as regras de “sandbox” regulatório para o setor segurador. Agora, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) está finalizando o edital que vai selecionar as primeiras empresas de tecnologia de seguros (“insurtechs”) participantes do programa, que terá duração de três anos.
Para serem escolhidas, as empresas interessadas precisarão apresentar um projeto que tenha tecnologia ou serviço inovadores. Uma vez aprovadas, terão que aportar um capital-base de R$ 1 milhão – em vez dos R$ 15 milhões exigidos para seguradoras tradicionais, disse ao Valor o diretor da autarquia, Eduardo Fraga. Na esfera regulatória, o termo sandbox diz respeito a normas mais simples e flexíveis, geralmente com um nível de supervisão menor dos reguladores, para permitir que empresas testem tecnologias diferentes, sem sufocar a inovação.
Em junho do ano passado, a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, o Banco Central (BC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além da Susep, informaram a intenção de implementar o modelo no Brasil. Cada uma das autoridades do mercado irá implementar suas próprias regras e quando as atividades ultrapassarem mais de um mercado regulado, o objetivo é que trabalhem em conjunto. BC e CVM ainda estão analisando a implementação das regras após o período de consulta pública, etapa que também foi cumprida pela Susep nos últimos meses.
“Nossa expectativa é aumentar a concorrência. O benefício direto para o consumidor é redução de preços. E também aumentar a cobertura de seguros no Brasil”, afirma Fraga. Segundo ele, há uma curiosidade e interesse grande do mercado, inclusive de seguradoras já tradicionais – que podem participar, mas para isso precisam constituir um novo CNPJ. Além do aporte de capital-base, essas insurtechs deverão se transformar em sociedades anônimas, exigência legal para uma seguradora atuar no mercado.
As empresas que participarão do sandbox vão transmitir seus dados ao regulador de forma mais moderna e mais barata que o sistema informacional atualmente utilizado pelas seguradoras. Além disso, deverão apresentar informações auditadas uma vez ao ano, o mínimo previsto na lei das Sociedades Anônimas, enquanto as empresas já estabelecidas fazem isso a cada semestre. E o cálculo das provisões técnicas e de capital requerido será mais simplificado.
“Assim, a empresa não precisará de uma equipe técnica tão grande para cumprir essas exigências”, afirma. Por outro lado, também haverá salvaguardas, pondera Fraga. Não estão aptas a participar do sandbox as áreas de previdência, grandes riscos ou outros seguros que tenham sinistros de longa maturação, caso do ramo de responsabilidade civil. Seguros de automóveis ou de residências poderão participar dependendo dos limites de cobertura.
“O foco são os seguros massificados que exigem menor capital segurado”, diz o diretor. No edital que está sendo preparado pelo regulador, valores como riscos e área de cobertura serão delimitados. A depender da demanda, mais de um edital poderá ser aberto ao longo de um ano. A Susep vai acompanhar as insurtechs de forma diária, supervisionando apólice por apólice.
“Vamos monitorar provisões com muito detalhamento, o capital e ativos da empresa. E se a ela está estourando limites de importância segurada e número de riscos subscritos.” Haverá também uma dedicação do regulador sobre as reclamações apresentadas a estas companhias. A resolução do CNSP determina que um dos motivos de cancelamento da autorização é a ocorrência de prejuízos ao consumidor. “Definitivamente nenhum regulador vai querer uma insurtech ou fintech que gere um risco de imagem para o mercado”, completa.