Notícias | 29 de setembro de 2022 | Fonte: CQCS l Alícia Ribeiro
O Valor Econômico publicou nesta quinta-feira (29) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as indenizações do DPVAT, o seguro obrigatório, direcionado a vítimas de acidentes de trânsito. Ficou definido que há cobertura mesmo nos casos caracterizados como acidentes de trabalho e que podem gerar indenização previdenciária. Os ministros entenderam que uma situação não anula a outra.
Também decidiram que acidentes envolvendo veículos agrícolas capazes de transitar em vias públicas, seja em zona urbana ou rural, e aptos à locomoção humana e transporte de carga – como trator e pequenas colheitadeiras – estão cobertos pelo seguro.
O julgamento que definiu essas duas teses ocorreu ontem na 2ª Seção da Corte. A decisão foi proferida em caráter repetitivo, com efeito vinculante para as turmas de direito privado do STJ e também para a primeira instância e tribunais estaduais de todo o país.
Processos sobre esses dois temas estavam suspensos, aguardando a decisão dos ministros, e agora, com o resultado, voltarão a tramitar. Existem mais de 200 ações judiciais somente nas turmas do STJ.
Apesar de a cobrança do seguro obrigatório ter sido suspensa nos últimos dois anos, o DPVAT continua existindo e pode ser acionado em caso de acidente de trânsito – vale para motoristas, passageiros ou pedestres e seus beneficiários.