CQCS – Notícias | 18 de fevereiro de 2025 | Fonte: Exame
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de três novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada no dia 10 de fevereiro.
A partir desta segunda-feira, 17, os beneficiários terão acesso a novos exames, um dispositivo para insuficiência cardíaca e um medicamento para tratar púrpura trombocitopênica idiopática.
Entre as novas coberturas estão:
- Testes PCR multiplex, que detectam múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos causadores de meningites e encefalites;
- Dispositivo de assistência ventricular esquerda (DAVE), de fluxo contínuo e centrífugo, indicado para pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo que não podem realizar um transplante de coração;
- Romiplostim, medicamento para adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroides, com atualização da diretriz de utilização (DUT) 158.
A medida segue a Lei 14.307/2022, que obriga a inclusão automática no rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para o Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, os planos de saúde devem cobrir esses tratamentos conforme as diretrizes de utilização estabelecidas.
O que é o Rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define os tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, incluindo exames, terapias, cirurgias e procedimentos para doenças reconhecidas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).