Notícias | 28 de julho de 2021 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

A partir do próximo domingo (01) passam a valer as sanções previstas para quem descumprir os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, válida desde setembro de 2020. Desde então, o comportamento de diversos profissionais precisou ser alterado, inclusive o dos Corretores de Seguros que precisaram abandonar algumas práticas comuns do seu dia-a-dia para não sofrerem severas penalizações.

Em entrevista ao CQCS, o professor da Escola de Negócios e Seguros, explicou o caso do Corretor que utiliza dados que já possui para cotar outro produto e oferecer a seu cliente. Após a lei, isso precisa mudar. “Para que isso aconteça será necessário ter o consentimento expresso do cliente. Se ele entregar os dados apenas para a cotação do seguro de automóvel, ele estará autorizado tão somente a fazer isso. Se ele quiser utilizar os dados para cotar outros tipos de seguro, ele precisará ter o consentimento do segurado, pontuou.

Outra prática comum é a compra de lead, no entanto, para isso acontecer, o Corretor precisará da autorização prévia do titular dos dados. “Quando a gente fala sobre essa prática, você não tem o consentimento do titular dos dados para que esse dado seja fornecido, então isso é um ponto de atenção muito sério que o Corretor precisa ter”.

Acordos comerciais com empresas de outros segmentos também precisam de atenção. O que pode acontecer é o Corretor passar sua base de clientes para uma empresa de, por exemplo, telefone celular. Em contrapartida, a empresa passa os dados dos clientes dela para esse Corretor. “Isso não pode ser feito, ao menos que se tenha a autorização do cliente, sem isso, essa situação não pode acontecer”, finalizou o professor.