Na avaliação dos membros da Comissão Interna de Seguros de Benefícios do Sindseg PR/MS a Resolução CNSP 339/22 cumpre o objetivo de unificar diversas diretrizes diluídas em resoluções anteriores, além de tratar de práticas de mercado que não estavam satisfatoriamente abordados.
Um discurso recorrente da SUSEP, nos últimos anos, tem sido trabalhar em um processo de desregulamentação “o que parece ter sido observado nesta nova resolução que não detalha alguns pontos como era feito nas anteriores”, avaliam os membros da comissão do Sindseg PR/MS em um texto/análise sobre a Resolução.
“Isto não libera as seguradoras de tratarem todos os assuntos com mais detalhes, via condições contratuais, sem contar que os planos continuam necessitando de aprovação da SUSEP”, conclui a Comissão.
Um exemplo da abordagem mais geral desta nova resolução pode ser observada do artigo 31º ao 33º sobre seguro prestamista. Na resolução anterior eram definidas três nomenclaturas de capital: fixo, vinculado ou variável. A nova resolução dedicou 3 artigos, para todas as particularidades do segurado prestamista e trata a questão simplesmente como “capital segurado”, como sempre foi nos seguros de vida.
A Resolução do CNSP 439/22 também estabelece um prazo de 270 dias para ajustes dos planos já registrados na SUSEP. Define que qualquer plano novo ou alterações nos existentes, já devem contemplar as regras imediatamente.
A Comissão Interna de Seguros de Benefícios do Sindseg PR/MS é presidida por Márcio Matias (MetLife) e conta com a participação dos seguintes membros: Cleberson Sales (Mapfre), Joel Souza (Sancor), Johnson Zonta (Liberty), Josemar Ballejo (Bradesco), Marcelo Polato (SulAmérica), Ramon de Jesus (Zurich), Rosangela Spak (Tokio Marine) e Henrique Mahl (Porto Seguro).