Notícias | 8 de dezembro de 2023 | Fonte: InfoMoney
O segundo semestre de 2023 foi marcado por eventos climáticos extremos em vários pontos do país – de uma sequência de ciclones no Sul a uma seca histórica no Norte e Nordeste, passando por ondas de calor intensas e vendavais no Sudeste, só para citar a bagunça recente do clima.
O empresário Bruno Gonçalves, morador de São Francisco do Sul (SC), sentiu na pele o impacto de pelo menos um desses eventos. Em setembro, teve a casa atingida por um ciclone que passou pela região. O resultado? Parte do seu telhado foi embora com a ventania.
Estávamos viajando e na noite que aconteceu isso o nosso vizinho nos ligou e falou que havia destelhado aqui e, inclusive, o portão da frente tinha caído. Ele contou tudo o cenário, mas o mais prejudicado mesmo foram as telhas, que voaram, caíram. Consequentemente, teve mais chuva nos outros dias e acabou infiltrando [a água] no banheiro que fica logo abaixo do local mais afetado [do telhado] ”, conta o empresário.
Ele compartilha mais detalhes dessa experiência no episódio desta quinta-feira (6) do Tá Seguro?, videocast do InfoMoney que traduz o universo dos seguros. O programa já está disponível no YouTube (clique aqui para assistir) e nas principais plataformas de podcasts (clique aqui para ouvir no Spotify).
Casa protegida
Segundo Gonçalves, o seguro residencial contratado pela família para a casa cobriu as despesas com a reparação do telhado e da infiltração no banheiro.
A corretora de seguros Sofia Scatena explica que todos os danos ocorridos por conta do fato gerador estão cobertos no seguro residencial pela cobertura de vendaval. Ou seja, no caso do empresário, como a infiltração só aconteceu por conta do destelhamento causado pelo vendaval, que consta na cobertura específica do seguro, a indenização foi justificada. Outro exemplo citado por Sofia é a indenização recebida por clientes da corretora que tiveram os vidros danificados por conta da onda de calor que atingiu parte do país em novembro.
Temos sentido uma procura muito grande de seguros residenciais por parte do consumidor final exatamente por conta das mudanças climáticas, que fazem com que as pessoas tenham mais gastos com a reparação dos seus imóveis, e tragam isso para o seguro”, comenta a corretora.
Segundo Mauro Levi D’Ancona, CEO da 180 Seguros, as seguradoras “reagem ao que acontece no mercado”, ou seja, evoluem a oferta de produtos e serviços conforme a necessidade do consumidor. Hoje, o foco está voltado aos efeitos das mudanças climáticas, mas, na pandemia, por exemplo, as demandas dos consumidores eram por coberturas mais ligadas ao home office.
Na pandemia tinha uma demanda grande para cobrir equipamentos da empresa usados no home office. O notebook em teoria não é um bem seu, é da empresa. Hoje temos essa cobertura, mas isso há 10 ou 5 anos não seria uma cobertura relevante”, comenta o executivo.
D’Ancona explica que o seguro residencial tem três coberturas básicas:
- Incêndio;
- Raio;
- Explosão.
Mas o consumidor pode adicionar coberturas ao pacote contratado, conforme a oferta das seguradoras e a necessidade dele. Basicamente, estão disponíveis dois tipos de cobertura: para a estrutura da residência e para o conteúdo. “Se o imóvel não é meu, o proprietário não me obriga a ter um seguro da parte do prédio, você pode mesmo assim contratar um seguro só para o conteúdo, que são os seus bens: sofá, geladeira, TV”, exemplifica Sofia. Algumas companhias oferecem ainda as assistências e serviços como chaveiro, encanador, eletricista, etc, que podem vir junto do pacote básico ou podem ser contratadas à parte, dependendo da seguradora.
De acordo com os especialistas, o valor do seguro pode variar conforme as coberturas contratadas e o consumidor deve avaliar sua real necessidade conforme os riscos aos quais está exposto para decidir pela proteção. Até porque quem mora numa casa tem riscos diferentes de quem mora num prédio, por exemplo. É essencial também lembrar de documentar os bens que possui na residência para comprovar na seguradora, em caso de sinistro (quando o risco previsto no contrato de seguro acontece), para receber a indenização o mais rápido possível.