Folha de São Paulo – 13.mar.2023 às 4h00 – Cristiane Gercina

SÃO PAULO

Com a liberação do programa do Imposto de Renda 2023 para computador, o contribuinte já pode fazer o download e preencher a declaração. A entrega, porém, só será liberada a partir de 15 de março. O prazo final vai até 31 de maio.

Dentre as novidades deste ano estão a possibilidade de entrar na lista de prioridades caso o contribuinte escolha receber a restituição por Pix ou faça a declaração pré-preenchida. A opção de declarar por tablet, celular ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal também só estará disponível em 15 de março.

Tela inicial do programa do Imposto de Renda 2023
Tela inicial do programa do Imposto de Renda 2023 – Reprodução

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR

  • Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”
  • Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
  • Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
  • A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março
  • Informe CPF, nome e clique em OK
  • Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
  • Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
  • O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
  • Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
  • Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
  • Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
  • A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2
  • Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
  • Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO

CONFIRA TODOS OS DADOS DA DECLARAÇÃO E ESCOLHA O DESCONTO

  • Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto
  • As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição
  • O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos

CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE

  • Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
  • No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
  • O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
  • Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
  • Informe os dados para pagamento da restituição antes

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Veja as novidades da declaração do Imposto de Renda 2023

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.

No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicosPUBLICIDADE
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

A LISTA DE PRIORIDADES FICARÁ DA SEGUINTE FORMA:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
  • Pessoas com deficiência ou doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)
  • Demais contribuintes

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

LoteData do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS COTAS DO IR

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.

VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA

Datas para quem tem imposto a pagar

  • Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
  • Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio