Notícias | 12 de janeiro de 2024 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) faz um alerta importante e de grande interesse para sócios de empresas Corretoras de Seguros: os empreendedores devem ficar atentos ao prazo para opção pelo Simples Nacional. Isso porque a adesão ao regime tributário para empresas já em atividade pode ser realizada apenas no mês de janeiro, ou seja, até o próximo dia 31 (quarta-feira).
O Conselho lembra que, segundo a Receita Federal, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que “não tenham sofrido nenhuma vedação em acordo com o disposto no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018”.
Todo o processo de adesão ao Simples é feito exclusivamente de forma on-line.
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e fazer a requisição de adesão (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Em seguida, o Corretor de Seguros deve fazer uma verificação automática de pendências com União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios.
Segundo a conselheira do CFC, Angela Dantas, para aderir ao Simples, a empresa não pode ter nenhuma pendência cadastral ou fiscal, inclusive débitos, com nenhum ente federado. “Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias”, explica.
Nesse contexto, se houver pendências, a requisição permanecerá em situação de análise.
Para evitar esse contratempo, o contribuinte poderá fazer a regularização das questões impeditivas de débitos até o vencimento do prazo para solicitação da opção pelo regime tributário (31 de janeiro). “Os débitos podem ser parcelados pela internet, no próprio portal do Simples ou no portal e-CAC da Receita Federal. A negociação será feita pelo portal Regularize”, informa o CFC.
Ainda de acordo com o Conselho, outro motivo que leva à exclusão do Simples ou ao indeferimento do pedido de adesão à modalidade é ultrapassar o limite de faturamento previsto para o regime. Porém, cumpridas todas as exigências legais, o empreendedor terá a solicitação deferida, e o resultado do pedido divulgado no mês de fevereiro.
Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar nova adesão. Uma vez optante pelo regime, a empresa sairá desse apenas em caso de exclusão, seja por comunicação do optante ou de ofício.