CNseg – 22 de Agosto de 2022 – Seguro Garantia
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), considerada inédita por especialistas jurídicos, pode trazer maior segurança jurídica as operações de Seguro-Garantia e, se tornar, no futuro, mais barato para o contratante.
O Seguro-Garantia, de acordo com o Glossário do Seguro da CNseg, é destinado a empresas que necessitam apresentar garantias a instituições públicas ou privadas e garante a indenização, ao segurado, pelo não cumprimento de diversos tipos de contrato, como por exemplo, execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos e prestação de serviços, entre outros.
Em regra, o Seguro-Garantia funciona de uma forma triangular: a empresa contratada pela instituição pública ou privada requer a emissão da apólice de seguro, para isto, a empresa firma um contrato de contragarantia com a seguradora, no qual se compromete a ressarcir prejuízos que venham a ser indenizados pela seguradora, assim como se obriga a apresentar garantias colaterais liquidas, caso seja solicitado.
No caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (Agravo de Instrumento n.º 0040747-05.2022.8.16.0000), assim que a seguradora foi notificada da provável ocorrência de um sinistro (multa por descumprimentos contratuais), ela acionou a empresa contratante do seguro e fiadores, solicitando que eles apresentassem as garantias colaterais líquidas no valor total da soma das importâncias seguradas. Diante da ausência de retorno a seguradora propôs a ação judicial para buscar o cumprimento da obrigação de fazer de constituir garantas colaterais líquidas pelo contratante do seguro e fiadores em favor da seguradora.
Após decisão negativa em primeira instância, a seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça e o Desembargador Relator determinou que no prazo de cinco dias a empresa contratante do seguro e seus fiadores apresentassem garantias no valor da importância segurada na apólice, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, limitada ao teto de R$ 2 milhões. Referida decisão foi considerada inédita, pois, geralmente, os tribunais costumam ser conservadores nesses casos, com as decisões atendendo aos pedidos das seguradoras sendo proferidas em sentenças finais, quando as indenizações já foram até pagas, e não em antecipação aos efeitos da tutela, como neste caso.
Representante da seguradora, Gladimir Poletto, sócio do Poletto & Possamai Sociedade de Advogados, vê essa decisão como significativa para todo o mercado. “Porque, numa interpretação extensiva, amplia a capacidade de assunção de risco das seguradoras, permitindo que emitam mais apólices”, afirmou.