Notícias | 16 de agosto de 2022 | Fonte: CQCS I Luana Neiva
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) vai facilitar para que as seguradoras sejam reembolsadas de forma mais rápida, através da cobertura de Seguro Garantia. De acordo com informações do site Valor Econômico, a resolução vai determinar que o tomador, que contratou o seguro em benefício de um terceiro, agora apresente garantias líquidas no valor total da apólice antes da companhia ter que arcar com a indenização.
As seguradoras que geralmente são comunicadas do sinistro, pagam a indenização e só depois tem o reembolso que podem demorar anos, caso seja judicializado e conforme especialistas, a decisão vai mudar o cenário do mercado de seguros hoje.
“A parte mais difícil para a seguradora, depois que paga, é conseguir esse ressarcimento, que está previsto em lei. Ela tem o direito de cobrar daquele que causou o dano”, afirmou Marcelo Belluci, do escritório DR&A Advogados, que atua para o setor.
O Seguro Garantia é muito utilizado em obras de infraestrutura e nos contratos com o poder público, já que é uma obrigação da empresa que realiza o trabalho. Esse produto obtém a apólice, juntamente com a seguradora, em benefício ao seu segurado, porém caso não seja entregue o combinado, esse terceiro, que contratou seus serviços, pode acionar o seguro para cobrir os prejuízos.
Esse tipo de seguro que funciona de forma diferentes dos seguros mais tradicionais, para obter a apólice, a empresa tem que pagar o prêmio e também firmar um contrato de contragarantias com a seguradora, que só é acionado em caso de sinistro ou de expectativa de sinistro.
A decisão do TJPR é justamente sobre o contrato de contragarantias, onde o desembargador Roberto Portugal Bacellar atendeu pedido da Junto Seguros S/A, em sede de liminar, contra o Grupo Itapemirim. O magistrado deu prazo de cinco dias para que a empresa e seus fiadores apresentem garantias no valor de R$ 11,3 milhões, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia. O valor corresponde a duas apólices contratadas pelo Grupo Itapemirim em favor da Prefeitura de São José dos Campos (SP).
O seguro foi exigido como garantia do contrato de concessão que permitia à empresa operar o sistema de transporte do município e a seguradora pontuou que na ação, que foi comunicada pelo município sobre dois processos administrativos contra o Grupo Itapemirim que resultaram em multas de cerca de R$ 25 milhões por descumprimento de contrato e que poderá ser acionada para proceder a cobertura securitária (no valor das apólices).
A seguradora notificou a empresa e seus fiadores para que apresentassem as garantias no valor da apólice, como prevê o contrato, e que não teve nenhum retorno, justificando, portanto, a ação judicial e o pedido de liminar. Porém, não teve êxito na primeira instância e recorreu ao TJPR.
O desembargador Roberto Portugal Bacellar levou em conta a previsão contratual e o risco iminente de indenização. Além disso, ponderou que se posteriormente o sinistro não se configurar, as garantias “poderão ser liberadas ou restituídas pela seguradora”.
O Representante da Junto Seguros, Gladimir Poletto, sócio do Poletto & Possamai Sociedade de Advogados, vê essa decisão como significativa para todo o mercado. “Porque, numa interpretação extensiva, amplia a capacidade de assunção de risco das seguradoras, permitindo que emitam mais apólices”, finalizou.