Sonho Seguro – 15/12/2023 14:54 – POR DENISE BUENO

O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira, 14, dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscal (Carf). Uma das medidas que traz impactos para o mercado de seguros é que os congressistas derrubaram o veto para retomar a mudança proposta na lei sobre cobrança judicial da dívida ativa. Assim, será incorporado à lei o dispositivo que condiciona a execução de fiança bancária ou seguro garantia ao trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedando sua liquidação antecipada.

“O seguro garantia não poderá ser executado antes do trânsito em julgado da decisão judicial, oferecendo mais segurança jurídica aos contribuintes”, comenta Roque Melo, presidente da Junto Seguro e da Comissão de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), ligada à CNseg, a confederação das seguradoras, em entrevista ao Sonho Seguro.

Segundo ele, a medida é benéfica, pois permite que os contribuintes se defendam sem o risco de terem seus bens restringidos antes de uma decisão final no processo judicial. Além disso, destaca-se o impacto positivo dessa medida na economia brasileira, permitindo que as empresas usem os recursos vinculados ao seguro garantia para impulsionar suas operações e contribuir para a movimentação econômica do país.

Melo também afirma que a mudança na legislação pode aumentar ainda mais a utilização do seguro garantia judicial, que de janeiro a outubro deste ano registrou crescimento de aproximadamente 20% em comparação com o mesmo período de 2022, conforme dados da Susep. A perspectiva, segundo ele, é encerrar o ano com vendas superiores a R$ 4 bilhões e em 2024 registrar um volume superior. “Esses números indicam uma tendência de crescimento contínuo deste segmento, mostrando uma expectativa positiva para 2024, impulsionada por fatores como novos investimentos, projetos do governo e a decisão que restringe a execução do seguro garantia apenas após a decisão final do processo”.