19/09/2017 / Fonte: Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais
O seguro de transporte internacional de importação e exportação permite ao segurado acrescentar na importância segurada de sua apólice, uma verba própria para cobrir as Despesas extras necessárias em uma transação de compra e venda, tais como: custos com o despacho, desembaraço, translado do objeto segurado, armazenagem, despesas de coleta, seguro, entre outras vinculadas às operações do transporte.
A garantia de Despesas está prevista na cobertura adicional ao seguro de transporte n° 201, que pode ser contratada de duas maneiras: com o limite de 10% sobre a soma dos valores correspondentes ao custo da mercadoria e valor do frete, sem necessidade de comprovação dessas despesas; ou com valor superior a 10%, mas com a exigência da comprovação de cada despesa incidente na operação por meio de documentos hábeis, que serão exigidos por ocasião da regulação do sinistro.
Na apólice, averbação ou no certificado de seguro deverá ser discriminado o valor para a cobertura de Despesas. A taxa do seguro é aplicada sobre a importância segurada total, incluindo a verba de Despesas.
A indenização da verba correspondente à cobertura de Despesas está vinculada a ocorrência de sinistro de danos materiais aos bens segurados, em consequência de qualquer um dos riscos garantidos pelas coberturas contratadas, e desde que a seguradora tenha indenizado ou reconhecido a responsabilidade com relação a esses danos. Entretanto, não se admitem como despesas seguráveis aquelas relativas a custos financeiros de quaisquer espécies ainda que exigidos em carta de crédito.
Tão importante quanto a entrega das cargas em perfeitas condições é contratar o seguro de transporte com todas as verbas seguradas permitidas.