Notícias | 12 de julho de 2023 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti
O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010, constatou que existem, pelo menos, 45 milhões de pessoas com deficiência, mais conhecidas como PCD. Este número, apesar de estar desatualizado, representava cerca de 25% da população total do Brasil. À este grupo, a contratação de seguro automotivo pode deixar muitas dúvidas.
O especialista Márcio Dias, no quadro ‘‘Dúvidas no trânsito” do programa ”RJ no ar”, explicou que pessoas com deficiência podem, sim, contratar seguros de automóveis. No entanto, ao adquirir este serviço, é fundamental informar ao corretor que o veículo se trata de um veículo PCD. Esse aviso é importante, pois, infelizmente, algumas seguradoras não fazem coberturas para veículos com essa isenção de imposto.
O especialista esclarece de que maneira é feita a indenização, mediante a um sinistro no período de quatro anos da data de aquisição do veículo: ”A seguradora vai recolher os impostos que foram dados de desconto ao segurado, pagar esses impostos e a sobra desses valores, a seguradora creditará na conta do segurado.”. Márcio Dias também explica que esse processo acontece dessa forma, pois existe um normativo que exige que o segurado (o proprietário do veículo PCD), tem que ficar quatro anos com o automóvel e nao pode vender. Caso o segurado venda o veículo, ele deverá arcar com todos os impostos que teve desconto.
Márcio, durante o programa, ressalta que, na hora da indenização, a seguradora vai pedir, ao segurado, as guias dos impostos para efetuar o pagamento, e, assim, posteriormente, creditará o valor na conta do segurado. ”Se for após os quatro anos, o segurado receberá o valor 100% da tabela FIPE sem os descontos.”. Além disso, o especialista, ao finalizar, tranquiliza: ”Seguindo estas orientações, o segurado não terá nenhuma surpresa na hora do desconto do pagamento do seguro.”.