25/01/2018 / FONTE: Detran MS
Transito-777x437O Detran-MS orienta os proprietários de veículos para o pagamento de três taxas anuais. As duas primeiras são referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório (DPVAT), que devem ser pagas a partir de 31 de janeiro. Já no mês de abril inicia-se a cobrança do Licenciamento Anual de Veículos, cujo calendário segue de acordo com o final da placa.Você sabe qual é a diferença entre as taxas?IPVADe competência da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), o IPVA é anual e o valor arrecadado, observado os percentuais previstos em lei, é rateado entre o Estado e o Município onde o veículo foi licenciado e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Há duas opções de pagamento para o IPVA de 2018: Parcela única, com 15 % de desconto até o dia 31/01/2018. Em até 05 parcelas, sem desconto com vencimento para 31/01/2018 – 28/02/2018 – 29/03/2018 – 30/04/2018 e 30/05/2018.
É importante o proprietário tomar os seguintes cuidados: Tomar cuidado no recebimento do boleto – não confundir a cota única com a 1º parcela. Tomar cuidado nas autenticações, lançando-as nos campos corretos. Todos os canhotos referentes a pagamento do imposto possuem código de barras. Não confundir o vencimento das parcelas. Se o contribuinte fizer a opção pelo pagamento do imposto referente ao ano de 2018 em cota única, os canhotos do parcelamento serão inutilizados. Os canhotos só têm validade até o vencimento dos mesmos.Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da SEFAZ, ou procurar uma AGENFA. No site ele poderá emitir uma nova guia para pagamento, já com os valores atualizados de multas e juros.DPVATO Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo Governo Federal.O seguro foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País. Do valor pago pelos proprietários, 50% são destinados, diretamente pela rede bancária, ao Ministério da Saúde (45%) e ao Departamento Nacional de Trânsito (5%). A outra parte (50%) é direcionada à Seguradora para o pagamento das indenizações das vítimas.O vencimento ocorre com na mesma data do IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre. Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes o valor junto do IPVA. A guia de recolhimento deve ser retirada no site www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento. As taxas variam dependendo de cada tipo de veículo.LicenciamentoA cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre a partir do mês de abril de 2018. Mês em que os usuários que parcelaram o seguro DPVAT já fizeram a quitação.O Licenciamento é basicamente uma autorização para que seu veículo possa continuar a trafegar pelas ruas e estradas livremente. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.A data de vencimento varia de acordo com o dígito final da placa do veículo e pode ser consultada no site www.detran.ms.gov.br. O valor arrecadado é investido em campanhas educativas e infraestrutura.O licenciamento pode ser pago em qualquer Agência do Detran ou na rede bancária credenciada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Casas Lotéricas e Banco Postal dos Correios e Rede Pague Fácil.O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do veículo.