FRAUDE NO SEGURO
Por conta do desvio de conduta de muitos agentes políticos, corrupção tem sido uma das palavras mais em evidência nos últimos tempos. A corrupção aniquila a moral, a ética, o bom caminho. Empodera pessoas e tira da população muitos dos seus direitos e a submete a pagar pelos desvios realizados pelos atores principais: corruptores e corruptos.
No seguro, a fraude nada mais é do que uma corrupção, pois é cometida por alguém, para em benefício próprio ou para outra pessoa com o objetivo de tirar vantagem ilícita, financeira ou material, sempre em prejuízo alheio, empregando artifícios que levam pessoas a erro.
A fraude em seguro, aliás como em todos os setores, tem conivência, podendo ser cometida pelas partes envolvidas, sejam elas solicitantes de seguros, segurados, terceiros que que buscam por indenizações, profissionais prestadores de serviços para as Seguradoras, corretores de seguros e empregados das Seguradoras, gerando custos que são repassados para o grupo segurado, pelo aumento dos prêmios, por violar o princípio do mutualismo, além de prejuízos para os acionistas.
É enquadrada como crime, sendo possível o seu enquadramento no artigo 171 do Código Penal. Os órgãos reguladores, SUSEP e ANS, sempre atentas, vem criando regras para a prevenção da fraude, haja vista que no Brasil, resultado de pesquisas realizadas dão conta de que 40% dos segurados mostram-se propensos a fraudar.
Ainda bem que a tecnologia vem ajudando na detecção de fraudes, desde a proposta do seguro até os possíveis pedidos de indenização.
A CNseg apresentou levantamento de que em 2016, 11,8% nos sinistros ocorridos tinham suspeição de fraudes, das quais 2,3º foram detectadas e 1, 8% foram comprovadas, percentuais muito parecidos com os exercícios de 2015 e 2016.
Não se acomodem os fraudadores, pois as CNseg, as Federações, os Sindicatos e as Seguradoras estão atuando de forma rigorosa no combate às fraudes, a esse desvio da boa conduta. Nas faz muito tempo, nosso Sindicato contribuiu com informações colhidas de Seguradoras, em conjunto com a FenSeg, para desmantelar o que denominamos de crime organizado em uma região do Paraná, através do Ministério Público.
Muito embora os diversos mecanismos tecnológicos disponíveis, concitamos os segurados conscientes para que denunciem atitudes fraudulentas, para que não sofram com aumentos nos seus custos, pois a fraude viola o principio do mutualismo, que é a base do seguro, até porque fraudador, corruptor e corrupto são palavras que não podemos aceitar no Brasil que queremos!