Wesley Santana colaboração para o CNN Brasil Business25/01/2022 às 04:30Compartilhe:
O auge do verão é tradicionalmente um período de chuvas intensas nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, e desta vez não está sendo diferente. O final de 2021 foi de muitas chuvas até mesmo em regiões que não costumam ter esse clima, como o sul da Bahia e o norte de Minas Gerais.
Desde o início de 2022, mais de 500 cidades já decretaram situação de emergência, seja por alerta de enchentes, deslizamentos ou queda de árvores. São ainda milhares de desabrigados e desalojados.
Além disso, há os prejuízos materiais como móveis e bens, como os veículos. Este último é um dos que geram mais dúvidas sobre o que fazer. Afinal, os seguros de carros cobrem danos causados por desastres naturais?
De forma objetiva, sim, as seguradoras cobrem os danos causados pelas chuvas nos chamados “seguros compreensivos”, garante José Varanda, professor da Escola de Negócios e Seguros. “Essa cobertura é a mais frequente. A apólice garante indenização no caso de prejuízos causados por enchente, aguaceiro e tromba d’água, incluindo queda de árvores e de outros objetos que danifiquem o veículo”, explica.
Mas Varanda alerta que é preciso ficar atento aos termos do contrato para ver se de fato consta essa informação. Isso porque as garantias podem mudar conforme a seguradora. “Embora a maioria siga um escopo de garantias, as seguradoras podem criar produtos personalizados”, pontua.
E mesmo que o seguro tenha cobertura para esse tipo de acidente, o motorista não deve assumir o risco do sinistro, pois pode resultar em uma eventual recusa de indenização. Um exemplo disso é quando, mesmo vendo que um lugar está alagado, o motorista força a passagem.
“A orientação, inclusive dos órgãos públicos, é que os motoristas e passageiros saiam do carro, salvem suas vidas e deixem o veículo no local. Se ele flutuar ou for carregado pela correnteza, o seguro vai indenizar. Se forçar a passagem, os técnicos da seguradora vão perceber na hora da inspeção”, completa.
O especialista destaca, ainda, que todas as peças e acessórios automotivos originais de fábrica estão incluídos na cobertura do seguro, desde que constem na nota fiscal do veículo. Para os outros itens, o consumidor pode optar por uma cobertura adicional.
Enchente x inundação
Outro ponto de atenção é que muitos não sabem, mas há diferença entre alagamentos e inundações. “Chuvas e temporais se enquadram na cobertura de alagamentos, enquanto a de inundação é basicamente para o transbordamento de rios”, orienta.
Via de regra, os seguros não preveem cobertura para inundações, podendo o cliente incluir esse serviço adicional durante a contratação, se tiver interesse. “Não é uma cobertura cara, mas tem de ser escolhida pelo segurado”, diz Varandas.
E o que fazer?
Em caso de enchente, a orientação é esperar que a água retroceda para acionar o seguro. Normalmente, as empresas mantêm atendimento 24 horas aos consumidores, com serviço de guincho, por exemplo. Após o contato, a seguradora vai enviar técnicos ao local para que verifiquem a situação e prossigam com as providências.
A partir daí, a seguradora vai avaliar a situação e definir pela reparação do veículo ou por decretar a perda total. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), nos casos em que a soma do estrago for maior que 75% do valor do seguro deve acontecer a indenização integral. É de responsabilidade do segurado arcar com o pagamento da franquia do seguro.
Se o consumidor não concordar com a decisão, pode abrir reclamação na Susep, entidade máxima do setor, que mantém um canal de atendimento em seu site. Há também a possibilidade de abrir protocolo no Procon ou de iniciar uma ação judicial.