Valor Econômico – 17 de Março de 2020
O Valor Econômico destaca que o cancelamento de shows, feiras e congressos pelo Brasil, causado pela pandemia do coronavírus, impactou o mercado de seguros para eventos, estimado em R$ 80 milhões em prêmios ao ano.
Os organizadores suspenderam concorrências em andamento para a contratação de apólices. Corretores de seguro têm tido redução do número de novas cotações nos últimos dias. Já os clientes têm pedido anulação de apólices recém-contratadas com negociação das multas.
Eventos que reúnem muitos participantes costumam ter uma apólice de responsabilidade civil que cobre danos morais, acidentes com morte ou invalidez e até problemas com o fornecimento de alimentos e bebidas. Além disso, pode ser feita a contratação da apólice de seguros gerais, que inclui ressarcimento por cancelamento do evento, não comparecimento de um artista ou problemas climáticos, como fortes chuvas que impeçam a realização na data prevista.
“Tivemos queda de 30% na quantidade de consultas para contratação de novas apólices para eventos na última semana”, disse Alessandro Morangon, diretor de operações de riscos da corretora Aon no Brasil, que tem uma carteira de R$ 20 milhões ao ano em prêmios de seguros para eventos.
Especialistas do setor dizem que há entre 15 e 20 apólices que já tinham sido contratadas junto às seguradoras, mas que os clientes estão tentando anular com a negociação do pagamento de multas, devido ao cancelamento do evento pela pandemia do coronavírus.
Na consultoria de risco Marsh Brasil, as consultas a novas apólices para eventos como feiras e congressos caíram 60% nos últimos quatro dias, enquanto três concorrências para grandes eventos que a corretora participava foram suspensas.
“Os cancelamentos tendem a aumentar, até porque as empresas estão adotando políticas mais cautelosas em relação ao coronavírus”, diz Katia Papaioannou, superintendente de responsabilidade civil e ambiental da Marsh. A executiva também espera atraso maior na contratação de apólices para eventos que normalmente ocorrem no segundo semestre, o que deveria estar sendo feito já a partir de agora, mas deve ser realizado em três meses, quando os efeitos da pandemia no país forem mais claros.
Segundo estimativas do mercado, cerca de 20% das apólices para eventos têm a cobertura para cancelamento. E, mesmos nelas, casos de pandemia nem sempre estão incluídos. “Existe uma cobertura específica para cancelamento de evento que cobre os prejuízos do realizador, decorrente de qualquer causa que esteja fora do seu controle”, diz a advogada Márcia Cicarelli, sócia especialista em seguros do escritório Demarest.
No entanto, segundo os corretores, normalmente casos de pandemia não estão incluídos. “Há uma exclusão — não só no Brasil, mas em todo o mundo — para casos de pandemias, porque se as seguradoras fossem dar a cobertura para todos os clientes, poderia haver problemas financeiros nas próprias seguradoras”, diz Álvaro Igrejas, diretor executivo da Willis Towers Watson. A inclusão desse risco só é feita a pedido do organizador, com impacto no valor que será pago pela apólice.
Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, diz que em caso de cancelamento, o organizador deve reembolsar os clientes, sob a luz do Código de Defesa do Consumidor, mas está liberado de multas e indenizações, já que não tem culpa do ocorrido. No entanto, ele tem percebido resistência das companhias e, portanto, o Procon tem procurado negociar, para que não tenha de multá-las e, em último caso, ocorra judicialização.