Notícias | 1 de julho de 2024 | Fonte: CQCS
As coberturas de inundação e alagamento podem se tornar obrigatórias no seguro residencial, caso a Susep aprove sugestão feita pela Fenacor em documento enviado para a autarquia nesta segunda-feira (1º de julho). Atualmente essas coberturas são ofertadas de forma optativa nesse ramo.
De acordo com a Fenacor, a proposta é aproximar o clausulado do seguro residencial ao clausulado do seguro habitacional, quanto aos itens de danos físicos, “sem replicar outras coberturas ali inseridas, visto que encareceriam sobremaneira o seguro residencial”.
A Fenacor argumenta que seria “de grande importância para o cidadão” a mudança proposta, com a alteração normativa para contratos futuros, visando minimizar os danos decorrentes de catástrofes como as ocorridas recentemente no Rio Grande do Sul, Vale do Itajaí, Serra Fluminense, dentre tantas outras.
Para efetivar essa mudança, pelo pleito apresentado pela federação, a Susep deve alterar a Circular 620/20 da Susep, a qual define as regras e os critérios para operação de seguros do grupo patrimonial, inserindo, na cobertura básica do seguro residencial, a cobertura para inundação e alagamento de forma compulsória.
No documento enviado para a Susep, assinado pelo presidente da Fenacor, Armando Vergilio, a federação assinala que esse é um “assunto de cunho social de extrema relevância”. Destaca ainda que o seguro compreensivo residencial é destinado às residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio, garantindo cobertura para a edificação e, facultativamente, outras coberturas, como inundação e alagamento. Contudo, habitualmente, apenas os clientes que entendem estar em área de risco severo contratam tais coberturas. “Por consequência, a oferta por parte das seguradoras é restrita e, quando disponibilizam essas coberturas, fazem em sublimites considerados, por sua vez, insuficientes”, pondera a entidade.