• Segs – Segunda, 15 Janeiro 2024 18:47 – Escrito ou enviado por  /Cqcs/Ítalo Menezes – SEGS.com.br

Um vídeo que viralizou nas redes sociais na última semana mostra um motorista em uma situação no mínimo curiosa. Conforme noticiado pelo Cqcs, o condutor do veículo de aplicativo realizou corrida da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, para o município de Búzios, que fica a quase 200 km de distância, e que na volta solicitou assistência do guincho do seguro do veículo para ser transportado de forma que economizasse gasto com combustível. Em entrevista ao site UOL, especialistas comentaram o caso e destacaram a ação do seguro.

A ação do motorista, que não teve a identidade localizada, vem sendo bastante questionada quanto à legalidade. Presidente do Instituto de Direito do Trânsito (Idbtrânsito), Danilo Oliveira afirma que essa é uma situação peculiar. “O contrato de seguro, nesse caso, é classificado como um contrato aleatório, pois gira em torno do risco, acontecimento futuro e incerto, cujas consequências econômicas o segurado transfere ao segurador. Ao seguro aproveitam-se alguns princípios do Direito Civil, como, por exemplo, o Princípio da Função Social do Contrato e o Princípio da Boa-fé objetiva”, disse.

Julia Fernandes Guimarães, advogada especialista em seguro, ressaltou que o caso não pode ser enquadrado como fraude, tendo em vista que o mesmo não praticou nenhuma conduta penal. “No máximo um ilícito civil, quando o condutor obteve um enriquecimento sem causa, em relação a algo ou alguém, no caso o seguro, que pode entrar com ação de indenização e pedir o valor do prejuízo ao segurado”, afirmou.

Questionado sobre a possibilidade de perda de contrato, o presidente do Idbtrânsito, Danilo Oliveira, afirma que em caso de informação falsa ou fraudulenta, para uso indevido de serviços previstos no contrato, a boa-fé deixa de existir. Sendo comprovado, pode causar rescisão unilateral do contrato, com restituição dos custos gerados com o uso de má-fé.