Notícias | 26 de abril de 2023 | Fonte: Metrópoles – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil. O vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB).|

Ideia do governo é otimizar a estrutura do setor a fim de permitir a concessão de autorização para atuação de cooperativas em outros ramos

O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (26/4), um projeto de lei complementar que altera o decreto que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e a regulamentação das operações de seguradoras e resseguradoras.

Na prática, a medida permite, segundo a equipe econômica, a otimização da estrutura do setor de seguros a fim de permitir a concessão de autorização para a atuação de cooperativas para além de operações em seguros agrícolas, de saúde e acidentes do trabalho.

A minuta do projeto foi discutida nesta terça-feira (25/4), durante reunião no Palácio do Planalto, entre o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Fernando Haddad (Fazenda).

Seguradoras têm um limite de riscos, ou seja, um teto de contratos a serem firmados para garantir que a companhia não ultrapasse a capacidade de pagamento de seus segurados. Já as resseguradoras funcionam como uma espécie de fiadora, assumindo os riscos caso esses limites sejam ultrapassados.

O texto, obtido com exclusividade pelo Metrópoles, regulamenta a atuação das seguradoras e resseguradoras e estabelece que só serão autorizadas a operar no mercado de seguros privados pessoas jurídicas, desde que estejam na condição de sociedade anônima ou de sociedade cooperativa.

O projeto prevê que as operações de seguros estruturadas nos regimes financeiros de capitalização e de repartição de capitais de cobertura serão exclusivas de pessoas jurídicas na condição de sociedades anônimas.

Já as companhias sob condição de sociedade cooperativa poderão operar seguros agrícolas, de saúde e acidentes do trabalho. Segundo o texto, elas também poderão atuar em outros ramos no mercado de seguros, comercializados de forma exclusiva para os seus associados, desde que recebam aval do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

Multa 

O projeto elaborado pelo governo atualiza os limites da multa prevista para seguradoras em caso de descumprimento das regras. O valor, no entanto, será definido com base na capacidade econômica das companhias, e não poderá ultrapassar:

  • R$ 50 milhões;
  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada; e
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores.