Notícias | 3 de abril de 2023 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes

A Polícia Civil de Rio Negrinho (SC) indiciou um ex-funcionário de uma corretora de seguros por ter aplicado golpe em um cliente. O mesmo teria fechado contrato de seguro para uma caminhonete fingindo ser um vendedor que ainda trabalhava na empresa. A vítima informou que todo trâmite foi realizado pelo WhatsApp. As informações são do site A Gazeta. 

Segundo relato da vítima, o negócio foi fechado, supostamente de um seguro total, pagando quatro parcelas de R$ 875 cada. Os valores foram transferidos diretamente ao suspeito, que se comprometeu a realizar o pagamento da apólice, além de tentar obter um desconto diretamente com a seguradora. O mesmo ainda apresentou uma apólice de seguro devidamente assinada. 

A vítima conta ainda que se envolveu em um acidente e entrou em contato com o suspeito comunicando o fato e solicitando o acionamento do seguro. Obteve resposta de que todas as providências seriam tomadas e um dia após o acidente, a caminhonete foi encaminhada para uma oficina vinculada à seguradora. O homem começou a desconfiar do golpe, quando, após um tempo, achou estranho a demora da avaliação do perito da seguradora e decidiu entrar no site da empresa onde seu carro deveria estar segurado para realizar uma verificação.  Ao tentar acessar o endereço eletrônico, foi notificado de que o CPF não estava vinculado ao seguro, então, questionou o funcionário da corretora de seguros e acionou o proprietário da empresa, sendo informado que realmente seu CPF não estava vinculado a nenhum tipo de seguro e de que a apólice recebida por ele não constava no registro da corretora.

A vítima também foi informada de que o funcionário não prestava mais serviços para a empresa de seguros e que provavelmente o seguro foi aprovado no CPF do homem, porém, como ele havia feito o pagamento das quatro parcelas na conta bancária pessoal do funcionário, esse mesmo dinheiro não foi repassado para a empresa. O homem também afirmou que todas as conversas com o funcionário estavam registradas no WhatsApp e que as mesmas foram encaminhadas para a delegacia. 

Interrogado pela Polícia Civil, o ex-funcionário da corretora de seguros admitiu que foi procurado pela vítima para fazer um seguro em seu veículo, aceitando receber os valores em sua conta para posteriormente repassar à empresa, pois receberia comissão. Com o passar do tempo, o interrogado afirmou ter esquecido de fazer o pagamento da apólice e, por esse motivo, a mesma foi cancelada, tomando conhecimento do fato apenas quando foi acionado pela vítima, após o acidente.

O ex-funcionário ainda afirmou, que teve a anuência da vítima para realizar um novo seguro. Esse foi efetivado com outra empresa, mesmo após a caminhonete estar danificada. Ressaltou ainda que sua intenção não foi aplicar um golpe na vítima, estando disposto a ressarcir o valor pago. A corretora de seguros informou, através de ofício, que nenhum documento relacionado à apólice da vítima foi localizado no sistema da empresa. “O indiciado agiu de má-fé, mantendo a vítima em erro”, diz trecho do relatório. 

“O funcionário informou que o carro estava segurado e enviou a apólice, não realizando o pagamento à seguradora e ficando com o dinheiro para si. Não suficiente, tentou fraudar outra empresa para que pagasse pelo veículo já danificado, como comprovado no inquérito”, diz ainda o relatório assinado pelo delegado Rubens Almeida Passos de Freitas. Para evitar cair em golpes, o delegado afirma que o ideal é tentar fazer contato ou com alguém de total confiança, ou verificar, quando for necessário, o atendimento diretamente com a empresa seguradora via 0800. “É um caso isolado e espero que o funcionário não tenha feito outras vítimas”, encerra Rubens.

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