Notícias | 29 de maio de 2023 | Fonte: O Globo

Indenizações recebidas de seguradoras devem ser informadas à Receita, mesmo sendo isenta de IR

Não é necessário declarar o pagamento de seguros no Imposto de Renda, a menos que você tenha realizado o resgate. Mesmo que a indenização seja isenta de imposto, o contribuinte deve informar o valor recebido à Receita Federal para justificar a movimentação financeira e evitar cair na malha fina.

O prazo para acertar as contas com o Fisco está perto do fim, e contribuintes devem entregar a declaração até a quarta-feira que vem, sob pena de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Como declarar o resgate do seguro

Vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, disponível na aba “Fichas da Declaração” no menu à esquerda no programa do Imposto de Renda para computador. Clique em “Novo”.

Selecione o código 03 (Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente) e informe o valor recebido pelo seguro. Clique em “Ok” para confirmar.

Cobertura por sobrevivência

Se o contribuinte não estiver recebendo a indenização do seguro de vida por conta da morte de um terceiro, mas resgatando um valor que ficou guardado por um determinado tempo (como um plano de previdência privada, por exemplo), o montante não é isento de imposto, explica Fábio Ferraz, advogado tributarista.

O valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 12 (Outros). Informe o nome e o CNPJ da seguradora. No campo “Descrição”, explique que o montante recebido foi uma indenização de um seguro de cobertura por sobrevivência ou resgate. Clique em “Ok” para confirmar.

Bem perdido ou completamente danificado

Caso o contribuinte tenha perdido completamente o seu carro ou imóvel, deve dar baixa na posse na ficha “Bens e Direitos”. Basta zerar o valor no campo “Situação em 31/12/2022”.

Em “Discriminação”, Ferraz aconselha que o contribuinte detalhe o que aconteceu com o seu bem e insira o número do boletim de ocorrência a fim de manter a transparência com a Receita Federal e evitar cair na malha fina.

Já quem usou o dinheiro da indenização para comprar um novo carro ou imóvel, além de dar baixa no bem anterior, deve inserir a nova posse em outra ficha, em “Bens e Direitos”, sob o código 01 (Bens Imóveis) ou 02 (Bens Móveis).

Se o carro apenas foi consertado, não há necessidade de alterar o valor. O mesmo vale para o imóvel, a menos que a reforma tenha valorizado a propriedade e o contribuinte tenha como provar isso.

Tira-dúvidas

Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.

Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail IR@oglobo.com.br ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas.

Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer cada parte da declaração.