Notícias | 24 de fevereiro de 2023 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes – Reprodução: Jovem Pam

Na manhã da última quarta-feira (22), um incêndio de grande proporções atingiu o Warung Beach Club. Localizado na Praia Brava, em Itajaí, Litoral Norte de Santa Catarina, o clube é referência no cenário nacional e internacional da música eletrônica. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, as chamas foram controladas a cerca de duas horas do início do fogo e não houve feridos. Imóvel não possuía seguro. As informações são do site G1.

Em nota divulgada à imprensa, o porta-voz do Warung Beach Club relatou que o incêndio teve início em uma das pistas do clube e foram registrados apenas danos materiais na estrutura. Fontes afirmam que o futuro do clube é incerto, pois somente no último ano, a casa noturna investiu cerca de R$ 4 milhões na estrutura do local e o mesmo não possuía qualquer tipo de seguro, resultando em um prejuízo milionário. O clube afirma que as seguradoras não oferecem proteção às estruturas de madeira.

Em entrevista ao CQCS, o Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, destaca que nem todas as seguradoras possuem aceitação automática para os diferentes riscos de incêndio descritos nos seus portfólios. As mesmas, ao analisarem os riscos propostos pelo mercado, observam três fatores básicos: localização, ocupação e o tipo de construção.

“Algumas seguradoras trabalham exclusivamente com aceitação automática. A situação é a seguinte: Se não tiver aceitação automática para aquele risco consultado a proposta de seguro incêndio é rejeitada. Mesmo que obrigatório, existem milhares de empresas no Brasil sem seguro de incêndio devido à cultura do país e as dificuldades na sua contratação. De acordo com pesquisa, o incêndio é o tipo de sinistro mais temido pelas pequenas, médias e grandes empresas”, disse.

O especialista ressalta que o seguro incêndio é fundamental para qualquer empresário, para que o mesmo possa ter respaldo em caso de eventuais danos e prejuízos causados à sua empresa, bem como prejuízos causados às outras pessoas, transformando-se em uma certeza de que a empresa terá o suporte financeiro para retornar às suas atividades em caso de alguma eventualidade.

“Muitas empresas que têm de lidar, armazenar e utilizar materiais com alta capacidade de combustão e propagação de incêndios – enfrentam o problema da dificuldade de conseguir efetuar a contratação de seguro incêndio empresarial, mesmo com a atenção dada à segurança e proteção de suas instalações e de suas operações. Valendo destacar que a análise e subscrição do risco é bastante criteriosa. Ela é feita com base em inspeção de risco por profissionais contratados pelas seguradoras”, pontuou.

Dorival afirma ainda que a maioria das contrações do Seguro contra incêndio no Brasil ainda é realizada sem projetos adequados. Algumas seguradoras emitem a apólice ou o bilhete de seguro sem vistoria ou com apenas uma vistoria sumária, sem projeto, sem qualquer tipo de análise de risco. Já outras poucas seguradoras, realizam as suas inspeções de riscos através de plantas industriais com base em estudo técnico avançados.

“O que a gente ainda nota é que no Brasil ainda temos aquela filosofia que só acontece com o vizinho, com a gente isso nunca acontece. Então, a contratação do Seguro Incêndio não é tão grande quanto poderia ser. Uma questão que acaba afetando a adesão ao Seguro Contra Incêndio, é que algumas empresas acabam rotulando o seguro como um gasto desnecessário e não como instrumento de proteção contra os riscos expostos. Destaca-se também a falta de aceitação dos riscos por parte das seguradoras e resseguradoras, devido à periculosidade e, muitas vezes, à falta de equipamentos protecionais e organização de riscos. ”, afirma.

Por fim, o especialista em seguros ressalta que quando a empresa contrata o Seguro contra incêndio, o mesmo só abrange a reposição do patrimônio perdido devido ao incêndio, oferecendo cobertura para o prédio, maquinismos, móveis, utensílios e mercadorias. Além disso, pode ser contratado em conjunto com o seguro incêndio coberturas acessórias que são decorrentes da cobertura básica, tais como a de perda e pagamento do aluguel, as despesas fixas, a cobertura a terceiros, a perda de lucro bruto, etc.