Revista Cobertura – Por 40 visualizações – 07/11/2023 as 08:08

Neste ambiente de descontrole e descomprometimento, surge uma figura extremamente importante: a justiça.

A justiça existe e é um direito de todos. Porém, este instrumento extremamente valioso é utilizado também para a obtenção do que não é devido, já que “é só pedir, que o juiz emite uma liminar.”

O pedido é feito pelo advogado, que não representa a justiça, mas os interesses de seu cliente, o qual muitas vezes se utiliza de argumentos extensos, cansativos e deslocados da realidade para atingir seu objetivo.

O pedido é analisado por um juiz, que na maioria das vezes entende que “a operadora tem que pagar, já que o cliente é a parte mais fraca”. É exatamente neste ponto que inicia-se o grande equívoco, já que a operadora não é a “dona do dinheiro”, mas gestora dos recursos da coletividade que paga mensalmente para obter as coberturas médico, terapêuticas e hospitalares nas condições contratadas através de um contrato padrão, ou seja, igual para todos.

A Agência Nacional de Saúde, órgão do governo responsável por todo o equilíbrio e regulação da saúde suplementar ao Sistema Único de Saúde, define parâmetros, coberturas, limites e fiscalizações sobre as operadoras de planos de saúde e odontológicos. É exatamente à partir destas definições que as operadoras conseguem determinar o preço a ser pago por cada contratante que viabiliza a entrega de todos os serviços na forma estabelecida pela própria ANS.

Dentro das funções da ANS, estão o gerenciamento para que o contrato seja cumprido, sendo que o não cumprimento impõe pesadas multas e penalidades, além da expressa ordem de cumprimento do mesmo. Apesar desta função, o cliente tem todo o direito de buscar a justiça quando entender que seus direitos não estão sendo respeitados.

Ocorre que os argumentos apresentados pelos advogados contratados levam uma visão de “urgência, risco de vida e lesões irreparáveis” por responsabilidade da operadora e uma certa “tutela do juiz” caso não se sensibilize ao contexto apresentado. Somando-se ao que chamamos de “jurisprudência”, que neste caso faz menção muito mais a uma antiga expressão popular que diz “onde passa um boi passa uma boiada”, acontece, na prática, a utilização do fundo financeiro dos contratantes para cumprir as garantias contratadas para o atendimento a algo que não estava previsto contratualmente.

Vale lembrar que nossa Constituição afirma que “a saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. Vale exaltar o valioso serviço coordenado pelo Ministério da Saúde e disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, preparado para oferecer todo atendimento que qualquer cidadão possa precisar e que para poder cumprir este valioso papel possui a maior receita de todos os setores públicos do país.

A atribuição à saúde suplementar, que não conta com esta gigantesca receita, coloca em altíssimo risco o cumprimento dos benefícios contratados por mais de 50 milhões de brasileiros, que pagam seus impostos, contribuem largamente com o SUS e incorporam mais esta despesa. Com isso, a judicialização dos planos de saúde vem se mostrando de maneira avassaladora como uma usurpação da justiça, do sistema judiciário, de maneira escalonada e irresponsável.

O importantíssimo setor da saúde suplementar clama por justiça, não somente para as empresas que se dispõe a operar neste ambiente ao mesmo tempo tão importante, mas também cheio de gerenciadores externos, que definem o que a operadora deve fazer com o dinheiro dos contratantes sem ao menos compreender as maléficas e irreversíveis consequencias, como para os próprios e mais de 50.000.000 de pessoas que esperam que seus direitos sejam cumpridos quando vierem a precisar (assunto que parece não preocupar nem um pouco quem “manda cumprir, ainda que sem direito adquirido”).

Para resumir em uma linha: a judicialização dos planos de saúde nada mais é do que a caricatura (deformação) da justiça.

Toda usurpação traz suas consequencias. Neste caso, vemos pela ANS a cada trimestre resultados das operadoras de planos de saúde sinalizando que a usurpação do direito, do equilíbrio, do justo, quebra empresas inteiras e, por conta das pessoas, advogados e juízes que utilizam deste expediente, milhares de pessoas que pagaram com muito esforço para terem sua cobertura garantida na hora da necessidade, ficam descobertas. E quando isso acontece, não tem nenhum advogado ou juiz que se importe com quem pagou, sua família e seus direitos, até porque suas garantias pessoais e profissionais estão devidamente protegidas.

Por: Silvio Toni (sócio fundador da myBro Corretora e Presidente do Sindiplanos)