Notícias | 3 de junho de 2022 | Fonte: GZH Geral

Maior condenação resultante de processo da operação Pavlova é para o empresário Marcelo Cabelleira e chega a 23 anos, por gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro

Sete anos depois, saiu a primeira sentença de um dos processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) resultante da Operação Pavlova, da Polícia Federal (PF), que investigou desvio de dinheiro de seguradoras no Rio Grande do Sul. Os réus poderão recorrer em liberdade.

O juiz Guilherme Beltrami, da 7ª Vara Federal, numa sentença de 147 páginas, condenou à prisão administradores e representantes das seguradoras e pessoas que teriam sido usadas para lavar dinheiro. A sentença estimou os desvios em R$ 26.262.485,14, mas deixou de determinar a reparação de danos porque as seguradoras manifestaram que nenhum valor era devido pelos réus. As penas vão de três a 23 anos de prisão.

A investigação teve origem num expediente que tramitava no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações financeiras consideradas atípicas feitas no grupo Investprev (Investprev Seguros e Previdência, Investprev Seguradora e Investprev Capitalização). O magistrado determinou que bens dos condenados que foram apreendidos e bloqueados sejam destinados à União.

A operação Pavlova foi deflagrada em 15 de abril de 2015 pela PF. Foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão em Porto Alegre e Marau. Conforme as investigações, gestores de instituições financeiras contratavam empresas em nome de laranjas para prestarem serviços para seguradoras e ficavam com o dinheiro.

O que dizem os advogados dos réus:
Marcelo Carlos Cecin Cabelleira (condenado a 23 anos e 6 meses em regime fechado) e Edison Luiz Roza Lopes (5 anos e 8 meses em regime semiaberto)

O advogado Diego Romero, que defende Marcelo e Edison, enviou nota a GZH:
“A sentença é desproporcional, fora do contexto jurídico-legal, e possui diversos erros de interpretação e valoração probatória, os quais serão tratados em sede recursal. Não existiu qualquer prejuízo verificado nos autos e tal foi reconhecido pelas supostas vítimas através de petição firmada por seu representante, o que demonstra a inocência das pessoas e sua absolvição futura. No mais, a atuação ilegal e ativa do juiz na coleta da prova é mais um demonstrativo da insegurança jurídica que todos somos submetidos”.

Patrick Lucchese (15 anos e 4 meses em regime fechado)

Os advogados Danilo Knijnik e Leonardo Vesoloski confiam na absolvição do cliente, na etapa de apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4). Garantem que ficou provado que Patrick não teve participação em qualquer ato irregular, nem auferiu vantagem econômica. Segundo eles, Patrick não atuava em Porto Alegre, sendo responsável pela operação comercial da seguradora em São Paulo, sem relação com os fatos do processo.

Os advogados lembram que o Ministério Público Federal não incluiu Patrick em outras ações penais que ainda tramitam na Justiça e que a própria Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador do setor, atestou no processo que não houve prejuízo financeiro para as seguradoras ou o sistema. Os defensores estimam que a etapa de apelação deverá ter início em julho.
Flávio Taboada (10 anos e 10 meses em regime fechado)

O advogado Maurício Cousandier Dorneles disse que prefere não se manifestar sobre a sentença neste momento.
Sandro Gonçalves Da Silva (3 anos e 3 meses em regime aberto, substituído por restrição de direitos)

GZH entrou em contato com o advogado Roberto Maynart Pereira e até o fechamento dessa reportagem não teve retorno.