Valor Econômico – 22 de Julho de 2020
O Valor Econômico destaca que a juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a possibilidade de o IRB ter de apresentar de imediato garantias para arcar com uma ação civil pública de investidores que querem ser ressarcidos por problemas recentes envolvendo a companhia. A juíza, mês passado, havia pedido ao ressegurador que comprovasse capacidade financeira de arcar com R$ 1 bilhão em prejuízos causados a investidores.
Em decisão do último domingo, a juíza informa que tomou conhecimento das demonstrações financeiras do IRB e das ações para responsabilizar ex-executivos que criaram a crise de confiança na empresa. Na divulgação de resultados, o IRB informou que apesar de estar sob fiscalização especial da Susep não possui problemas de liquidez.
Segundo a decisão, a empresa comprovou sua “ capacidade econômica para fazer frente a eventuais indenizações a acionistas”. Por ora, está afastada a possibilidade de o IRP ter de dispor dos recursos e, assim, não há risco de bloqueio de contas ou necessidade de a empresa fazer seguro para se proteger da necessidade de pagar eventual indenização