Notícias | 1 de julho de 2024 | Fonte: Correio Braziliense – Reprodução: Correio Braziliense
O médico cirurgião plástico Wilian Pires e mais quatro pessoas foram condenadas pela Justiça do Distrito Federal por estelionato e associação criminosa. O profissional e os comparsas foram alvos de uma operação da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Corpatri), em 2020. As investigações revelaram que o grupo se juntou para simular acidentes em embarcações e, propositalmente, receber o seguro.
O Correio tenta contato com a defesa de Pires para abrir espaço a uma possível manifestação sobre a condenação. Em caso de resposta, o texto será atualizado.
Em 2019, o médico forjou o incêndio que destruiu um barco de luxo de 50 pés. O caso ocorreu no Lago Corumbá, em Caldas Novas (GO). Conforme consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o grupo cometia fraudes para receber a indenização ou valor de seguro, mediante a simulação de acidentes envolvendo veículos e embarcações.
Para o feito criminoso, os réus compravam veículos, em geral importados, e embarcações, que apresentavam avarias pré-existentes ou estavam em mau estado de conservação ou funcionamento ou, ainda, que eram de difícil comercialização, fatores estes que possibilitavam a aquisição dos automóveis e lanchas por valores inferiores.
Após isso, contratavam o seguro para a embarcação ou para um dos dois veículos a serem envolvidos na colisão, em geral o que apresentava condições de ser aprovado na vistoria realizada pela seguradora. Nos seguros contratados, era estipulada cobertura total para a embarcação segurada, incluindo-se também cobertura para a remoção de destroços, e cobertura pelo valor integral da tabela FIPE para o automóvel segurado, bem como para o veículo de terceiros.
O grupo escolhia locais sem movimentação de pessoas, principalmente durante a madrugada, e simulavam o acidente. No caso das lanchas, eles forjavam um incêndio e, no caso dos automóveis, simulavam um acidente de trânsito.
A Justiça do DF condenou o médico pela prática de associação criminosa e estelionato. A pena estipulada foi de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Ele cumprirá a pena no regime aberto.