08/04/2020 / FONTE: CQCS
O presidente da Associação de Proteção de Veículos do Distrito Federal (Stocar) foi condenado a dois anos de reclusão, após ser incurso, por duas vezes, no artigo 171 do Código Penal. Ele terá também que pagar o equivalente a 20 dias-multa, ou um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
Segundo o advogado e corretor de seguros, Dorival Alves de Sousa, conforme consta da sentença, a condenação se deu pelo fato de o réu obter para si, mediante ardil, vantagem econômica em prejuízo de outrem, utilizando de sua empresa para receber pagamentos indevidos, pela prática ilícita conhecida como “seguro pirata”.
Ele acrescenta que o condenado apresentara-se às vítimas como sendo sócio-presidente da Stocar, clube de benefícios – associação de proteção veicular do distrito federal, e firmava contratos de seguro de proteção veicular. “Desde as contratações, as vítimas passaram a pagar regularmente à associação os prêmios para obterem as coberturas contratadas nos ajustes. Sucede, porém, que ocorreram sinistros previstos na cobertura do contrato, razão por que as vítimas acionaram a associação do denunciado, pagaram as franquias exigidas, mas o denunciado não as indenizou, deixando os veículos sem os devidos reparos por vários meses”, acentua Dorival Alves de Sousa.
O advogado ressalva ainda que, de acordo com a sentença, o denunciado induziu as vítimas em erro, haja vista que se utilizou de empresa sem a devida autorização legal para atuar como seguradora; não podendo fornecer serviço de proteção veicular, sem informar essa condição às vítimas. “As vantagens ilícitas auferidas pelo denunciado e os respectivos prejuízos causados às vítimas consistiram nas prestações regulares pagas a título de prêmio e franquia”, observa Sousa.
Diante dos relatos das vítimas, a autoridade policial de Brasília oficiou à Susep solicitando informações sobre a autorização da Stocar para operar no mercado de seguro veicular, obtendo resposta negativa daquela autarquia.
Além disso, a irregularidade da atividade desenvolvida pela Stocar foi reconhecida judicialmente, existindo, uma decisão da Justiça Federal, em ação civil pública movida pela Susep, determinando, em antecipação de tutela, que a empresa não realizasse, anunciasse, oferecesse ou veiculasse qualquer modalidade contratual de seguro e que não renovasse os contratos então vigentes, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada descumprimento.
Além disso, a Justiça determinou que a Stocar suspendesse, imediatamente, a cobrança das mensalidades vencidas e vincendas dos contratos entabulados, sob pena de nova multa, também de R$ 10 mil para cada descumprimento.
Por fim, a Stocar foi obrigada pela Justiça a comunicar a todos os associados e a publicar em seu site o teor daquela decisão, sob pena de outra multa, no valor de R$ 50 mil. “É relevante destacar, ainda, que, após o exame dos autos constitutivos da associação de proteção veicular, as cláusulas contidas nos contratos entabulados com as vítimas eram próprias dos contratos de seguro veicular” concluiu Dorival Alves de Sousa.