Folha de São Paulo – 23.fev.2024 às 6h00Atualizado: 23.fev.2024 às 9h26
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um estabelecimento comercial tem o direito de não conceder crediário a uma pessoa com mais de 75 anos. De acordo com a decisão, a prática não é discriminatória.
O julgamento, realizado no dia 21 de fevereiro, ocorreu em um processo movido por um cliente de 81 anos.
Em janeiro de 2020, ele foi a uma loja em Jacareí, na região metropolitana de São Paulo, a fim de comprar calçados. Os vendedores lhe ofereceram a possibilidade de o pagamento (R$ 389,98) ser realizado em até seis vezes, com 10% de desconto, se ele fizesse um crediário no estabelecimento.
O sistema eletrônico da loja, no entanto, vetou o crediário assim que o cadastro com os dados pessoais do cliente foi preenchido: “cliente maior de 75 anos”.
Indignado, o idoso processou a loja dizendo que a prática era “discriminatória”, o chamado etarismo, e ressaltou que não possuía qualquer débito em seu nome.
“O autor [do processo] é uma pessoa lúcida e capaz. A negativa se deu unicamente por ele possuir mais de 75 anos, razão pela qual passou por uma situação constrangedora e vexatória”, afirmaram à Justiça os advogados Luís Ferraz e Bruno dos Santos, que o representam.
Citando o Estatuto do Idoso, os advogados disseram que o cliente se sentiu “diminuído e inútil para atuar socialmente”. Eles pediram uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A Jô Calçados, uma rede que está no mercado há mais de 30 anos e possui uma rede com 24 lojas físicas, disse no processo que “nutre o mais profundo respeito pelos seus clientes”.
Afirmou à Justiça que, no sistema capitalista, as empresas são inteiramente livres para analisar o risco de concessão de empréstimos e que têm o direito de escolher os beneficiados.
A rede disse ainda que a idade do cliente não foi o único fator para a negativa de crédito, citando que ele não teria apresentado todos os documentos necessários para a aprovação. Mas ressaltou que a idade pode gerar vulnerabilidades: “a fragilidade da saúde e a hipossuficiência financeira”.
O Tribunal de Justiça concordou com a argumentação.
A desembargadora Cláuda Menge, relatora do processo, disse que não ficou caracterizada “a discriminação abusiva”. Ela disse na decisão que, observados os dados oficiais de expectativa média de vida do brasileiro, o critério etário não é despropositado tendo em vista “a possibilidade de superendividamento e o risco de inadimplência”.
A relatora destacou ainda na decisão que o cliente poderia ter usufruído de outras formas de parcelamento, pagando com cartão de crédito.
O cliente ainda pode recorrer.