O juiz federal substituto da 3a Vara de Minas Gerais, William Ken Aoki, condenou a APM Associação de Proteção a Motos e Veículos a encerrar suas atividades.
A sentença proferida em 30 de maio proíbe a associação de comercializar qualquer modalidade de seguros, bem como de cobrar valores dos associados e determina o envio de carta e publicação no website da associação do conteúdo da sentença, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O juiz acolheu as alegações do Ministério Público que a ré estaria comercializando contratos de seguro sem autorização e sem observância dos requisitos legais expondo milhares de consumidores a risco no âmbito do estado de Minas Gerais. A sentença reafirmou o entendimento de que matéria relativa a seguros é regulada pelo Estado, por meio da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, dependendo de sua prévia autorização.
Na sentença, o juiz desqualifica completamente a tentativa de a empresa camuflar suas atividades. “Tenho para mim que não importa o nome que se dê ao produto oferecido pela Associação ré sua natureza jurídica é de um típico contrato de seguro, tal como disciplinado no artigo 757 do Código Civil (2003), por meio do qual o segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir a coisa do segurado, contra riscos predeterminados”.
O magistrado destacou os argumentos utilizados para o julgamento de um agravo que assentou entendimento no qual “…a utilização pela ré do termo ‘proteção’ para qualificar o acordo celebrado entre ela e seus ‘associados’ não é capaz de modificar a natureza jurídica do negócio, que é típica de seguro”.
Batalha
A notícia de mais esta vitória das seguradoras contra os chamados ”seguros piratas” foi comemorada pelos diretores do Sindicato das Seguradoras do Paraná e Mato Grosso do Sul (Sindseg – PR/MS). De acordo com o diretor executivo do sindicato, Ramiro Dias, “a praga das associações que comercializam seguros sem autorização também afeta o Paraná e o Mato Grosso do Sul há alguns anos, expondo o patrimônio dos consumidores”.
Segundo ele, o Sindseg – PR/MS já ajuizou 21 ações contra associações de proteção veicular que atuam no Paraná, algumas delas já sentenciadas condenando a ré ao encerramento das atividades.