CQCS – Notícias | 3 de outubro de 2024 | Fonte: Exame
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o retorno de R$ 117 milhões ao fundo do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O valor será destinado ao pagamento de cerca de 30 mil beneficiários de indenizações decorrentes de acidentes de trânsito.
Representando judicialmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) restituiu o valor da massa falida da Federal Seguros S.A.
Argumentos da Susep
A Susep argumentou que os valores constituintes da reserva técnica do seguro DPVAT não se confundem com os ativos das seguradoras que participam do consórcio, não compondo o patrimônio dessas empresas.
A autarquia defendeu na ação que os valores do Fundo DPVAT e suas respectivas reservas técnicas têm natureza pública, sendo constituídos exclusivamente de recursos das próprias contribuições dos proprietários de veículos a título do prêmio desse seguro, sem qualquer contribuição e risco financeiro das seguradoras.
Vitória no Tribunal
Diante de uma decisão desfavorável na primeira instância, a Susep recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e conseguiu reverter o resultado, garantindo a devolução completa do valor arrecadado pela massa falida.
Recursos destinados a indenizações
A vitória judicial da Susep assegura maior disponibilidade de recursos para a cobertura e atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, além de fortalecer o DPVAT como uma política pública de proteção social.
O DPVAT garante assistência financeira imediata às vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo despesas médicas, invalidez permanente e morte. [Grifar] Ele promove a proteção social, assegurando que todos os envolvidos em acidentes recebam suporte. Além disso, contribui significativamente para o financiamento do SUS, fortalecendo o sistema de saúde pública.
Para o subprocurador regional federal da 2ª Região, Danilo Sarmento, “a decisão do TJRJ reafirma o entendimento da Susep quanto à natureza pública das verbas integrantes do fundo DPVAT, estabelecendo que as reservas técnicas constituídas não pertencem às seguradoras e devem ser destinadas aos pagamentos das indenizações devidas aos beneficiários desse seguro”.