CQCS – Notícias | 7 de abril de 2025 | Fonte: Folha Max – Reprodução: Folha Max

Comper terá que pagar R$ 11,3 mil

O juiz Ramon Fagundes Botelha, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Supermercado Comper (SDB Comércio de Alimentos LTDA) indenize a Porto Seguro no valor de R$ 11.334.96 pelo furto de uma motocicleta da filha de um segurado ocorrido em seu estacionamento em junho de 2020. A decisão foi publicada na segunda-feira (31). 

Conforme os autos do processo, em 15 de junho de 2020, S.A.A.R filha do seguradora da Porto Seguro, estacionou uma moto Honda CG 160 Tin no estacionamento do supermercado. Ao retornar, constatou que o veículo havia sido furtado. 

A seguradora, que havia quitado o sinistro ao cliente, acionou judicialmente o estabelecimento para reaver o valor pago, alegando que o Comper falhou em sua obrigação de vigilância. O supermercado negou responsabilidade, argumentando que não havia provas de que seus funcionários tivessem cometidos falhas. 

No entanto, o juiz Ramon Fagundes Botelho considerou que, ao oferecer estacionamento aos clientes, o estabelecimento assume o dever de cuidar dos veículos – entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença destacou que o furto foi comprovado por meio de boletim de ocorrência e documentos apresentados pela seguradora. “O estabelecimento que oferece serviço de estacionamento assume a responsabilidade pela guarda dos veículos. O furto gera direito à indenização, pois há uma obrigação de segurança inerente ao serviço”, afirmou o juiz na decisão. 

Além do valor principal, o supermercado deverá pagar correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data da citação judicial. Também foi condenado a arcar com custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor de causa. O supermercado ainda pode recorrer da decisão. 

“Ante o exposto, este Juízo julga procedente os pedidos contidos na inicial para condenar a parte requerida  ao pagamento de indenização material no importe de R$ 11.334.96 o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a presente data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, condenou o magistrado.