Notícias | 7 de outubro de 2022 | Fonte: CQCS I Luana Neiva
A Justiça Federal ordenou que uma associação de proteção veicular, não opere mais no mercado de seguros, em Tubarão (SC), através de oferta, anúncio ou comércio de contratos para associados. Segundo informações do Ndmais, a decisão foi do juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, e atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal) e da Susep (Superintendência de Seguros Privados) em uma ação civil pública contra a Aprov (Associação Mútua de Beneficiários da Região Sul de Santa Catarina) e um réu particular.
Ainda conforme os órgãos, foi alegado que a associação está operando no mercado de seguros sem a devida autorização da superintendência. Os autores afirmaram ainda que a associação oferece “proteção veicular” ou “clube de benefícios” livremente, inclusive com portal na internet e mediante pagamento, o que é vedado pela legislação.
Segundo o juiz, o seguro mútuo – restrito a grupos privados, que o administram por autogestão – é permitido pelas leis do país, mas não é o caso do produto oferecido pela Aprov. “Na espécie, o seguro operado pelos réus, em juízo preliminar, não se limita a um grupo restrito de ajuda mútua, uma vez que o serviço de proteção veicular é oferecido a um amplo grupo de interessados”.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3) e impede a associação de renovar os contratos em vigor e cobrar valores relativos aos seguros, como mensalidades, rateios, franquias e outras despesas.
Os associados devem ser comunicados, em dez dias, da existência da ação e da decisão liminar. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.