Notícias | 19 de junho de 2023 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão da Justiça de Limeira (SP) e julgou improcedente uma ação movida contra uma seguradora. Os laudos confirmaram que a segurada possuía doença pré-existente e não informou a empresa no momento da contratação da apólice de seguro. As informações são do site Diário de Justiça.

A mulher contratou um Seguro Individual contra Acidentes Pessoais em 2019. A mesma decidiu ir à Justiça contra a seguradora para cobrar as diárias previstas na apólice após sofrer um acidente doméstico em março de 2020. Por conta do ocorrido, ela ficou incapacitada de realizar suas funções habituais por cerca de seis meses. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, porém a seguradora recorreu.

A empresa alegou que houve má fé da mulher, que contratou o seguro tendo ciência de uma lesão em seu ombro, pois ela não indicou o problema de saúde no preenchimento do formulário. A seguradora diz que a apólice exclui as doenças preexistentes à contratação de qualquer indenização. Ao julgar o caso, o relator, Caio Marcelo Mendes de Oliveira disse que raramente se vê um caso tão evidente de má fé em contratação de seguro. A autora declarou estar em boas condições de saúde, não tendo sofrido doença alguma que a obrigasse a intervenções clínicas ou cirúrgicas. Entretanto, o perito que atuou no caso apontou que a mesma se submeteu a uma ressonância magnética no ombro, com alterações, oito dias antes da assinatura do contrato,

O laudo médico também comprovou que a mulher sofreu lesões crônicas diagnosticadas nos anos de 2018 e 2019, sendo assim, com a decisão do TJ-SP, a limeirense não será indenizada pela seguradora. O caso ainda cabe recurso.

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