Notícias | 6 de janeiro de 2025 | Fonte: CQCS
O Senado enviou para a Presidência da República, no dia 26 de dezembro, o Ofício 1604/24, submetendo à sanção presidencial o projeto de lei, aprovado no Congresso, que regulamenta e disciplina a proteção patrimonial mutualista e as cooperativas de seguros. Com isso, o presidente Lula terá, a partir daquela data, 15 dias úteis para sancionar a nova lei. Esse prazo expira em 20 de janeiro.
Após tramitar na Câmara, o projeto foi aprovado no Senado, no dia 17 de dezembro.
A matéria, que tem como projeto original o PLP 519/18, de autoria do então deputado Lucas Vergílio, representa um novo marco legal. “É um grande avanço para o Brasil e abre novas perspectivas e oportunidades para todo o mercado de seguros no Brasil, notadamente para os consumidores e Corretores de Seguros”, afirmou o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, que se empenhou na aprovação, tanto na Câmara quanto no Senado, de um texto que atendesse a esses objetivos.
Ele acrescentou que, com esse projeto, nasce um novo mercado, regulado, com proteção e segurança para todos, notadamente para o consumidor e “com novas e boas oportunidades para os Corretores de Seguros”.
A expectativa no mercado é a de que esse novo segmento tenha rápida expansão, criando um nicho relevante para os Corretores de Seguros, cuja atuação é assegurada pelo texto aprovado no Congresso Nacional.
PROJETO
Como o CQCS noticiou, o texto aprovado cria obrigações para as associações e demais entidades que atualmente realizam atividades de proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem autorização da Susep, regularizarem suas atividades.
Haverá regras transitórias para processos administrativos sancionadores, ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal e multas pecuniárias.
Está prevista ainda a possibilidade de opção, por parte das associações e demais entidades mencionadas, pela cessação das atividades, com extinção de punibilidade dos dirigentes e dos gestores quanto ao crime tipificado no artigo 16 da Lei 7.492/86.
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a tarefa de estabelecer regras para os transportes de cargas. O grau de lesão ao bem jurídico tutelado deverá ser verificado, no caso concreto, a partir da natureza, do alcance, da gravidade, da relevância, da duração e da reiteração da conduta irregular, bem como de outros critérios previstos na regulamentação do CNSP.
Foi rejeitada emenda apresentada em Plenário pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) que previa a criação e a regulamentação de fundos próprios por cooperativas e associações de transportes de cargas e passageiros, estabelecendo uma série de solicitações quanto a requerimentos mínimos das reservas e regras de governança.
Segundo o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), o projeto trará aperfeiçoamentos importantes à infraestrutura de regulação e supervisão do setor de seguros, reduzindo a insegurança jurídica e permitindo uma maior proteção aos contratantes dos produtos oferecidos pelas cooperativas de seguros e pelas associações de proteção patrimonial mutualista. “O projeto inclui no âmbito da competência da Susep o mercado de proteção patrimonial mutualista. A regulamentação do mercado de proteção patrimonial mutualista permitirá que a Susep tenha os instrumentos necessários para atuar com o objetivo de reduzir fraudes e outros eventuais problemas do setor”, frisou o parlamentar.
O texto também estabelece níveis hierárquicos para a estruturação das sociedades cooperativas de seguros, que poderão ser constituídas sob a forma de cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros.