Valor Econômico – 04 de Maio de 2020

O Valor Online destaca que desembargadores têm levado em conta as chances que o contribuinte tem de vencer a ação para decidir sobre os pedidos de liberação dos valores depositados judicialmente. Esse critério pode ser visto nas decisões proferidas por ao menos dois magistrados: Cesar Ciampolini, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e Alexandre Rossato, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Sul do país.

“A pretensão do contribuinte de substituir o depósito por seguro garantia, diante da excepcional situação de crise provocada pelo coronavírus, depende da análise da probabilidade do direito material da discussão”, afirmou Rossato em decisão de quinta-feira passada, negando o pedido de uma empresa.
Esse caso envolve uma companhia de logística que discute com a União a sua permanência no regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A discussão se dá em torno da Lei nº 13.670, de 2018, que reduziu de 28 para 17 o número de setores que podem optar por contribuir para a Previdência por meio desse regime.

As empresas excluídas tiveram 90 dias para se organizar e migrar da CPRB para o regime que estabelece a alíquota de 20% sobre a folha de salários. Muitas companhias apresentaram ações judiciais, na época, para tentar se manter na CPRB pelo menos até o fim daquele ano.

Foi o que aconteceu com a empresa de logística. Ela depositou judicialmente os valores referentes à contribuição sobre a folha de salários de setembro a dezembro de 2018. Obteve êxito na primeira instância, mas o tribunal revogou a decisão ao julgar recurso apresentado pela Fazenda Nacional.
Alexandre Rossato entendeu, por esse contexto, como “ausente a probabilidade do direito material que deu causa ao depósito” (apelação civil nº 5033594-87.2018.4.04.7000).

Já o desembargador Cesar Ciampolini, do TJ-SP, trata, nas suas decisões, sobre a “aparência de bom direito”. Ele proferiu ao menos duas nesse sentido. Uma favorável à liberação dos recursos e outra contrária. Ambas tratam de casos entre particulares. Ciampolini atua na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

Um dos casos julgados por ele envolve a Volkswagen Brasil. O desembargador permitiu à concessionária levantar R$ 15,2 milhões que estavam depositados judicialmente como garantia em um processo de cobrança ajuizado pela Keiper Tecnologia de Assentos, antiga fornecedora da companhia.

A Volkswagen, que já tinha decisão de mérito favorável em primeira instância, alegou ao desembargador que a liberação do dinheiro seria útil no “giro empresarial”, em razão “dos magistrados-analisam-chances-de-empresas-vencerem-disputas-para-liberar-depositos.ghtml 3/3 notórios malefícios à economia impostos pela pandemia” (processo nº 1028183- 62.2016.8.26.0564).

“Por mais que as credoras ataquem a sentença, o fato é que a Justiça, em primeiro grau, disse ter bom direito à devedora. Incontestável, assim, a aparência de bom direito”, disse o desembargador na decisão.
O julgador condicionou o levantamento do depósito à apresentação, pela Volkswagen, de seguro garantia ou carta fiança, em valor 30% superior à cobrança. “Na forma do parágrafo 2º do artigo 835 do CPC [Código de Processo Civil]”, frisou.

A mesma fundamentação serviu de base para Ciampolini negar o pedido foi feito por uma outra empresa. A discussão, nesse caso, envolve a exigibilidade de duplicatas sacadas em razão de um contrato de fornecimento de mercadorias (processo nº 1005159- 45.2016.8.26.0292). “Não vejo como dar preferência às necessidades de caixa da apelante, vencida em primeira instância, em detrimento da apelada, vencedora”, afirmou o desembargador na decisão.