Notícias | 4 de julho de 2024 | Fonte: CQCS

O deputado federal Célio Silveira apresentou projeto de lei que altera a chamada “Lei da Saúde” (9.656/98), nos dispositivos que tratam do cancelamento unilateral de contrato. A proposta estabelece que os planos contratados individualmente terão vigência mínima de um ano sendo vedadas a recontagem de carências; e a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular.

Já os produtos contratados coletivamente terão vigência mínima de um ano e só poderão ser rescindidos pela operadora mediante a comunicação prévia ao contratante, com antecedência mínima de 180  dias, devendo a operadora apresentar para o contratante as razões de rescisão no ato da comunicação, ou oferecimento prévio pela operadora de novo contrato, coletivo ou individual, livre de carência de migração, desde que devidamente aceito pelo beneficiário. O texto ressalta que essa possibilidade não se aplica às hipóteses de fraude ou inadimplência superior a 60 dias consecutivos.

Já no caso de rescisão contratual, a operadora deverá garantir, desde que o titular pague integralmente a contraprestação devida, a continuidade da assistência aos beneficiários, titulares ou dependentes internados ou em tratamento médico indispensável a sua sobrevivência ou incolumidade, até a efetiva alta médica; e gestantes, até o término do período puerperal.

Ao justificar a proposta, o autor do projeto lembra que, recentemente, foi registrado o cancelamento em massa de planos de saúde, em especial de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência, com doenças raras e idosos, por parte das operadoras de saúde. “Milhares de famílias foram surpreendidas, sem comunicado prévio, com o cancelamento do plano de plano de saúde, o que comprometeu a continuidade dos tratamentos que estavam em andamento”, frisa o deputado.

Ele acrescenta que as empresas alegam “suposto prejuízo e desequilíbrio contratual”, fatos contestados pela Agência Nacional de Saúde – ANS, que aponta lucro líquido de quase R$ 3 bilhões no segmento em 2023. “Não restando alternativa, milhares de beneficiários recorreram ao Poder Judiciário para garantir a continuidade dos planos de saúde e/ou dos tratamentos em andamento. 

A justiça tem entendido que a rescisão em massa dos contratos é abusiva, especialmente quando há beneficiário internado ou em tratamento para garantir a continuidade da vida. As decisões judiciais apontam ainda para a existência do direito à portabilidade, mas destacamos que a troca de planos é sempre desafiante, especialmente quando há dentre os beneficiários pessoas com doenças ou condições preexistentes, como no caso dos autistas e portadores de doenças raras”, sublinha o parlamentar.