Notícias | 7 de novembro de 2024 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento – Reprodução / Câmara dos Deputados

O texto do Projeto de Lei 2597/24 foi aprovado, na terça-feira (5), no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta, que segue para sanção presidencial, reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. Segundo representantes do setor, a reformulação traz clareza na prestação de serviços ao consumidor e fortalece a relação do mercado com a sociedade.

De acordo com Armando Vergilio, presidente da Fenacor, a partir de agora, o Brasil terá uma lei clara sobre o contrato de seguros, seguindo os modelos adotados pelos países desenvolvidos no que diz respeito à matéria, e proporcionando muito mais garantias, tranquilidade e segurança ao consumidor, sobretudo aqueles das classes de menor poder aquisitivo. “A Fenacor se empenhou a fundo em todo o período de tramitação da matéria. Buscamos o pleno entendimento com lideranças políticas e dos demais segmentos do mercado de seguros para a aprovação do melhor texto possível”, completa.

O presidente da federação destaca ainda o trabalho desempenhado pelo então deputado Lucas Vergilio, que foi relator da proposta, em 2016, e de Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). Além disso, Vergílio classifica como “relevantes” as atuações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, e do deputado Reginaldo Lopes, relator do projeto nessa fase final, “que em apenas sete dias redigiu um parecer preliminar de plenário, que viabilizou a rápida aprovação da matéria na Câmara”, segundo ele.

Parabenizado pelo presidente da Fenacor, Ernesto Tzirulnik pontua a importância da aprovação: “A nova lei de contrato seguro que acaba de ser aprovada no Congresso Nacional, eu não tenho dúvida, vai contribuir bastante pelo acolhimento das novas tecnologias como objeto e como instrumento do contrato seguro e da atividade seguradora como um todo. Foi uma lei pensada para isso”, finaliza.

Lucas Vergilio, presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS), também citado pelo dirigente da Fenacor, diz que o projeto é relevante tanto para o mercado de seguros quanto para o de resseguros do país. “A trajetória crescente desse setor há de ser reconhecida e preservada, e a necessidade de se privilegiar o necessário equilíbrio entre todos os agentes econômicos nele envolvidos, no caso, as seguradoras, as resseguradoras, os corretores de seguros e, em especial, os segurados consumidores de seguros”, destaca.

O diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves Colnago, afirma que o texto aprovado pela Casa é fruto de acordo com o setor, com objetivo de fortalecer o relacionamento com o segurado, que passará a ter mais atenção e comprometimento por parte das seguradoras no que tange a oferta dos produtos. “Esse novo equilíbrio na relação entre as partes trazida pelo projeto impõe novos desafios e, consequentemente, novas oportunidades de amadurecimento e crescimento do setor”, pontua.

Para a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, ter uma legislação sobre seguros trará uma melhor estruturação e clareza sobre o contrato, possibilitando maior transparência nas relações jurídicas e facilitando o compartilhamento dos aspectos que envolvem o acordo. Isso, segundo ela, é de extrema importância para o crescimento do setor.

“Uma nova lei, como é natural, acarretará desafios que demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação, para que possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade consolidando a solvência, sustentabilidade e perenidade para o setor de seguros em prol da sociedade brasileira”, afirma Glauce.

A proposta

Entre os principais pontos do projeto, está a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Outro destaque é o pagamento do sinistro, com a seguradora passando a ter até 30 dias para pagar indenizações parciais ou se manifestar sobre a cobertura solicitada, sob pena de perda do direito de recusa. Documentos complementares poderão suspender esse prazo por até duas vezes, com exceções para seguros de veículos e valores menores que 500 salários mínimos.

A matéria prevê ainda que, se a seguradora não identificar beneficiário ou dependente do segurado em até três anos após sua morte, o valor do seguro será transferido para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).