20/12/2017 / FONTE: SUSEP
Na reunião desta terça-feira (19/12), o CNSP aprovou ainda a alteração da Resolução 294/13. Com isso, passa a ser permitida a utilização dos meios remotos para contratos coletivos de seguro e previdência.
Além disso, será possível o uso de meios remotos para avisos de sinistro, solicitações de resgate, concessão de benefício, portabilidade, alteração de beneficiário (s) e outras solicitações que impliquem na alteração ou no encerramento da relação contratual.
A edição do novo normativo promoverá a redução dos custos operacionais das seguradoras e das Entidades Aberta de Previdência Complementar (EAPCs), possibilitando a oferta de produtos menos custosos ao consumidor.