Folha de S.Paulo – 25/10/2018A Folha de S.Paulo revela que empresas têm tentado substituir depósitos que garantem pagamento em disputas trabalhistas anteriores à nova CLT pela contratação de seguro-garantia ou fiança bancária, segundo escritórios de advocacia.A alternativa passou a ser permitida com a reforma das leis do trabalho e tem sido bem aceita nos novos processos, ainda que algumas empresas demonstrem receio, segundo Caroline Marchi, do Machado Meyer. O problema tem sido na troca de montantes antigos.“Apesar do texto dizer que ‘o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia’, a Justiça do Trabalho não tem aceitado. É uma recusa injustificada.”A forma como o texto está redigido dá margem para uma interpretação literal, de substituição de um aporte já feito, segundo Estevão Mallet, professor de Direito da USP.“As coisas levam um certo tempo para maturar no Judiciário, mas há um movimento grande das empresas para fazer a substituição. Muitas vezes o depósito ficava esquecido, e o dinheiro, parado.”O entendimento geral, porém, é que a medida não pode ser aplicada a algo anterior à lei, explica Mallet.“Temos clientes que nos perguntam sobre a troca, mas são os casos onde surgem mais dificuldades”, diz Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro.“No momento do depósito antigo não havia a possibilidade [de fiança ou seguro], é algo que não poderia retroagir.”