Notícias | 7 de janeiro de 2022 | Fonte: CQCS | Sueli dos Santos
O jornalista Marcelo Carloto teve o carro furtado de um falso estacionamento na zona sul de São Paulo e agora não consegue ser indenizado pela seguradora. Em dezembro, o jornalista deixou o veículo em um estabelecimento que servia de estacionamento para os participantes da Stock Car que aconteceu no autódromo de Interlagos. As informações são da Jovem Pan News.
Testemunhas disseram que o dono do local já havia usado o espaço como estacionamento durante a F1, que aconteceu em novembro. O local estava fechado com cadeado e ladrões entraram e fizeram o local de estacionamento.
Marcelo contou à reportagem que em nenhum momento desconfiou. “Deixei o carro por volta de 11h30 da manhã e quando voltei, às 15h, o carro não estava mais”, relatou. Ele disse que o veículo tinha seguro, mas a companhia não vai indenizar. “Eles alegam alguns termos jurídicos que existem no contrato e não vão pagar. Esse tipo de crime se enquadra em uma cláusula do contrato que eles não pagam. Não sei como fazer”, lamentou.
O presidente do Procon, Fernando Capez, afirmou que a seguradora deve ressarcir o consumidor. Segundo ele, em um contrato de prestação de serviço, o fornecedor não pode colocar nenhuma cláusula que transfira a responsabilidade dele para terceiros ou que o impeça de reembolsar o prejuízo sofrido pelo consumidor. “Essa cláusula do contrato, o Procon considera abusiva de acordo com o artigo 51 do Código do Consumidor”, destacou.