Notícias | 21 de junho de 2024 | Fonte: J1 Agora – Reprodução / J1 Agora
Um motorista de Cuiabá, que causou um acidente na avenida Fernando Corrêa com graves danos ao outro veículo, foi condenado a pagar R$ 25,2 mil à Bradesco Seguros, seguradora do carro danificado e que teve que gastar com o conserto. A decisão é do juiz Yalo Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital.
Segundo relato da seguradora, seu cliente havia encostado no carro da frente, o que acabou parando o trânsito na Avenida Fernando Corrêa. O local foi sinalizado com o triângulo, porém o motorista do Logan não prestou atenção e acabou batendo nos dois veículos parados, causando um novo acidente.
Por causa dos danos no Honda Civic, a empresa teve que pagar R$ 57,2 mil ao segurado, porque houve perda total do veículo. Como o acidente foi causado pela falta de atenção do motorista, a seguradora entrou então com uma ação pedindo R$ 27,2 mil por dano moral, valor que foi gasto no conserto.
Em sua decisão o magistrado teve como base o boletim de ocorrência, que relata que a colisão foi causada pelo motorista O.S.S. e que “a ausência de distância segura entre os veículos, pois caso tivesse se mantido atento e com a distância mencionada, teria evitado a colisão, afinal, é dever do motorista conduzir seu veículo com atenção e diligência máxima”.
Isso porque segundo a legislação cabe ao condutor manter distância adequada dos demais veículos e da calça como forma de evitar acidentes e garantir a segurança no trânsito. Nesse sentido, quem bate com o carro atrás de outro veículo “tem em seu desfavor a presunção de culpa, ante a aparente inobservância do dever de cautela contido no inciso II do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro”.