Notícias | 3 de maio de 2022 | Fonte: Revista Apólice
Nova modalidade de seguro viagem garante melhor cobertura aos viajantes, sem quaisquer restrições de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública
A pandemia de Covid-19 interrompeu os planos de viagem de várias pessoas, principalmente devido ao fechamento das fronteiras dos países. Quem estava com viagem marcada para o exterior, teve de remarcar ou cancelar o voo. As companhias aéreas precisaram redefinir a sua malha aérea. Outros setores foram igualmente impactados, como as seguradoras, que se viram obrigadas a rever os seus produtos.
Os acontecimentos relacionados à pandemia surpreenderam muitos, em especial os membros do setor de seguros, que chegou a pagar mais de R$ 370 milhões em sinistros em 2020, superando o valor dos prêmios. Para 2022, os resultados prometem ser positivos: R$ 50 milhões em prêmios foram contratados em janeiro deste ano, um aumento de 141% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Houve aumento significativo na procura pelo seguro viagem, uma vez que o setor de turismo já opera a patamares pré-pandêmicos, com a diferença que os viajantes parecem ter entendido a importância de se precaver contra riscos relacionados a questões de saúde. Para os países europeus que fazem parte do Tratado de Schengen, por exemplo, o seguro é obrigatório. O destaque vai para a contratação desse tipo de seguro em viagens nacionais. Segundo a Braztoa (Associação Brasileira de Operadoras de Turismo), a maioria das operadoras de seguro viagem no Brasil viu a demanda crescer.
“Mas é preciso estar atentos ao fato de que eventos relacionados a pandemias, epidemias e surtos, quando declarados por um órgão local ou internacional, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), não estavam incluídos em apólices de seguro-viagem. Aos viajantes, restava contar com o plano de saúde (para os que tinham) ou com a cobertura oferecida pelos cartões de crédito elegíveis, sendo que ambos possuem uma série de limitações quando comparados aos produtos oferecidos pelas seguradoras”, comenta Marcelo Barsotti, CCO da Pryor Global.
Porém, Barsotti alerta que agora existe sim no Brasil uma mudança significativa e benéfica para os turistas brasileiros. Isto porque no Brasil, o plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 2.113/20, que determina que o seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública.
Mesmo durante a tramitação do PL, muitas seguradoras optaram por atualizar os seus produtos. Dessa forma, as apólices contratadas passaram a oferecer cobertura para eventos relacionados à Covid-19, como atendimento médico e hospitalar em caso de contaminação, telemedicina, regresso sanitário, entre outros. “Além do claro interesse dos viajantes por essa mudança, é importante ressaltar que vários países começaram a exigir essa cobertura adicional para permitir a entrada de turistas”, afirma o executivo.
Antes de contratar um seguro viagem, é importante verificar se ele possui cobertura para Covid-19, assim como a sua abrangência, pois alguns cobrem apenas atendimento médico e hospitalar, enquanto outros incluem seguro funeral. O seguro também é oferecido na modalidade corporativa/empresarial, para proteger funcionários durante viagens de negócios. “É uma alternativa de seguro fundamental para empresas que precisam enviar profissionais para outros estados ou países”, completa.