Notícias | 17 de fevereiro de 2023 | Fonte: CQCS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira (15) a Resolução 178/23, tida como um novo marco regulatório para os assessores de investimentos. A norma permite a esses profissionais o exercício de atividades complementares relacionadas, entre outros, aos mercados de seguros, previdência e capitalização, “desde que observadas a legislação e regulamentação aplicáveis”.
O texto ressalva que tal atuação no mercado de seguros não pode ser conflitante com as atividades, entre outras, de prospecção e captação de clientes. Em outro trecho da norma, ao listar os requisitos mínimos para o credenciamento do assessor de investimento, é estabelecido que ele não pode estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Susep ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. Entre as mudanças estabelecidas para a categoria de assessor de investimento está ainda o fim da exclusividade, podendo o profissional atuar como preposto de um ou mais intermediários.
FORMAÇÃO.
Vale lembrar que, para atuar como assessor de investimento, é preciso se credenciar na ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias) e se registrar na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Para o credenciamento na ANCORD é necessário a aprovação em uma prova de 80 questões, com acerto mínimo de 70% em algumas áreas como Economia, renda fixa, renda variável, derivativos e outros tópicos do mercado.
A Escola de Negócios e Seguros (ENS) tem, inclusive, um curso preparatório para certificação de agentes autônomos de investimentos, que muitos especialistas indicam para Corretores de Seguros interessados em atuar com foco maior na área financeira.