Notícias | 11 de abril de 2022 | Fonte: CQCS
A Susep revogou a Circular 326/06, que regulamenta o registro das apólices e endossos emitidos diretamente pelas seguradoras em contas específicas e exclusivas para este fim. A medida, estabelecida pela Circular 660/22, publicada nesta quinta-feira (07 de abril), entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2023.
A norma revogada determina que o registro das apólices e endossos não se aplica apenas aos seguros habitacionais (do Sistema Financeiro de Habitação), DPVAT, vida individual, planos VGBL/VAGP/VRGP individual ou coletivo, bem como aos demais ramos que operam através de bilhetes.
Até janeiro do próximo ano, o registro de apólice deve ser feito através do sistema e formato de registro disponibilizado pela Susep.
De acordo com a norma ainda vigente, os endossos emitidos também deverão ser registrados sendo o mesmo considerado como elemento de caracterização do contrato.
O prazo para o registro do endosso é de dois dias úteis, contados a partir da data emissão.
A Circular 326/06 também obriga as seguradoras a colocarem nos frontispícios das apólices e endossos o seguinte adendo: “Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da Susep”.