Notícias | 21 de dezembro de 2021 | Fonte: Paraná Portal
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou nesta segunda-feira (20) a lei 20.877/2021, que reajusta o piso salarial de acordo com a aplicação integral do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021.
O valor exato será divulgado no início do próximo ano pelo governo, mas o cálculo preliminar é que o mínimo regional deverá subir dos atuais R$ 1,4 mil para cerca de R$ 1,6 mil na primeira faixa do piso, chegando até R$ 1.870 na quarta faixa.https://76f186ffdb84a32447985c64ac8779f2.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
A nova base salarial foi definida em consenso pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, que é formado por representantes do Executivo, de seis federações do setor patronal e das seis principais centrais sindicais (representando os trabalhadores), e acompanha o cenário de retomada econômica no Paraná.
O acordo contou com a coordenação do Departamento do Trabalho e Estímulo à Geração de Renda, vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho. A medida vale para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A aplicação não é aplicável também à remuneração de servidores públicos estaduais e municipais. Além do reajuste, o projeto do governo estabelece uma regra para a valorização dos pisos salariais.
De acordo com o texto, todos os mínimos regionais fixados a partir de 2023 passarão por uma negociação tripartite entre as Centrais Sindicais e Federações Patronais, com a participação do Governo do Estado, e poderão contar com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho; Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas.
A comissão tripartite será criada até o final do primeiro semestre de 2022. O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda será responsável pelo monitoramento e avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial no Estado do Paraná.
A lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos.