Fonte: CQCS | 15 de fevereiro de 2022 | Sueli Santos

A Lei 14.133, de abril de 2021, mudou a relação dos entes privados com a administração pública e, por isso,  pode abrir um novo tempo na área de licitação. O advogado Mauro Pizzolato participou do programa Seguro sem Mistério do canal JRS, e destacou o impacto da nova lei no mercado de seguros.

O advogado explicou que a nova legislação prevê a criação de um portal que vai concentrar todas as oportunidades de licitação, inclusive as de contratação de seguros, o que deixa o acesso a esse mercado de contratos mais acessível. 

Pizzolato lembrou que muitas seguradoras atuam no segmento de licitação para contratação e citou como exemplo, o seguro de frotas de veículos. Explicou que a legislação traz uma inovação que vai permitir a contratação de seguro para obras de grande vulto (contrato acima de 200 milhões). “Vejo que teremos que trabalhar muito isso, provavelmente dentro das seguradoras, o cálculo atuarial para isso será um grande desafio.  Apurar o risco da empresa contratada, o histórico dessa empresa, performance ao atuar com órgãos públicos, questão do cumprimento de contratos. É um grande desafio para as seguradoras, mas um nicho de negócio bastante expressivo”, analisou. 

O advogado destacou que a lei 14.133 está aprovada, mas por enquanto, ela pode ser usada de forma facultativa, já que ela tem um período de dois anos para uso obrigatório. Ele ressaltou que, entre as principais alterações da lei, é o fato de que ela reúne as legislações anteriores. 

“Fora isso, existem aspectos pontuais como a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, o mecanismo de tecnologia que que vai reunir documentos, informações de transparência”, disse ele.

Pizzolato salientou sobre algumas alterações como a que prevê a criação de novas modalidades e contratos mais elásticos. “Para quem presta serviço  para administração pública os contratos poderão chegar a 10 anos”, explicou. “Na lei 8.666, existe a possibilidade de a empresa suspender o contrato por inadimplência, por exemplo, era de 90 dias, a nova lei, a 14.133 prevê 60 dias”, destacou.

Segundo ele, a dispensa de licitação para mudança para contratação direta (sem licitação) para valores de até 50 mil reais pode ser benéfica para o mercado de seguros. “É uma grande inovação. Vejo que no mercado segurador, prêmios de até 50 mil têm um grande universo de contratação. E esse será um grande balizador financeiro para contratação na área pública e a disponibilidade desses negócios estará dentro do Portal de Contratação Pública”, informou.

Ele acrescentou ainda que a nova legislação prevê a contratação direta por 5 anos, podendo chegar a 10 anos. “Se pegar o exemplo de contratações para seguro de vida, com o advento da nova lei, essa contratação pode chegar a 10 anos. Isso vai fazer com que os profissionais que lidam com licitação dentro das seguradoras tenham que buscar uma maior interação com os órgãos públicos”, disse.

Para Pizzolato, a relação dos corretores e das seguradoras terá de ser mais estreita com os órgãos públicos já que uma contratação de até 50 mil pode ser feita de forma direta.

Sobre o seguro garantia, ele disse que a lei estabelece algumas formas, seja ela de fiança bancária ou caução em dinheiro. Ele enfatizou que ser necessário que dentro das seguradoras se entenda os meandros do setor público, principalmente quando se fala de obra. “Como é um procedimento inovador precisamos de um tempo para aplicabilidade segura. É necessário que as seguradoras tenham internamente um profissional que entenda os meandros do setor público, principalmente quando se fala de obra”, afirmou.

Ele opinou ainda que o seguro garantia é mais vantajoso que fiança bancária. “Vejo que sim, enquanto procedimento, rito facilidade para a empresa contratada. Inclusive os custos são diferenciados. Fiança bancária é mais rígida e o custo maior. Então, não tenho dúvida que o seguro garantia é a melhor forma para se apresentar as garantias contratuais”, disse.

Pizzolato disse ainda que o setor público – “querendo ou não” – é o maior comprador do país. “Se a empesa estiver preparada para entrar nesse mundo de licitações, vai colher bons frutos. Ninguém compra mais do que a administração pública e, dentro desse procedimento, existem vários mecanismos para critérios de igualdade. Os negócios estão à disposição”, encerrou.