O Estado de S.Paulo – 28 de julho de 2021 | 17h04 – Bruno Villas Bôas
RIO – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publica nesta quarta-feira, 28, a nova regra dos seguros de responsabilidade civil, que são destinados ao pagamento de indenização a terceiros, causados de maneira não intencional. O segmento movimenta mais de R$ 2 bilhões por ano em indenizações. Um dos seguros mais conhecidos nessa área é para administradores de empresas, chamado de seguro D&O (sigla, em inglês, para Directors and Officers).
Depois de 30 dias em consulta pública, a nova regra passa a vigorar em 1.º de setembro, revogando cinco normas que dispõem sobre o segmento de responsabilidade civil, inclusive estabelecendo o fim dos planos padronizados. O objetivo é a simplificação regulatória e flexibilização na elaboração de produtos, além de agilizar o pagamento de indenizações. Para a Susep, a medida é fundamental para a maior competição no segmento.
Pelas regras atuais, o segurado condenado pela Justiça ou arbitragem precisa pagar diretamente a indenização para a vítima. Depois, o seguro é acionado para reembolso. Com a nova norma, a seguradora pode pagar diretamente a indenização. A norma também passa a autorizar as seguradoras a pagarem indenizações de decisões administrativas do poder público, como do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Receita Federal.
“Também não existirá mais a necessidade de esperar o trânsito em julgado das decisões para o pagamento do seguro de responsabilidade civil. A seguradora poderá pagar o valor antecipadamente e criar os mecanismos de garantia necessários. Se houver reversão da decisão, ela buscará reaver o valor”, diz Igor Lourenço, diretor técnico da Susep.
Outro avanço é a possibilidade de criação de produto “combo”, que inclua diversas categorias de responsabilidade civil. Além do D&O, o segmento tem a responsabilidade civil geral (mais voltada para empresas), E&O (voltada a profissionais liberais e serviços), riscos cibernéticos e danos ambientais. A minuta da Susep prevê a revogação das cinco normas e o surgimento de um compilado, uma regra única.
“Era preciso até aqui fazer várias apólices, com valores predefinidos de cada uma. Com a norma, passa a ser possível ter uma apólice com um valor contratado para diferentes coberturas. Esperamos que, com a maior flexibilidade, as seguradoras elaborem contratos mais simples, objetivos e de fácil entendimento para seus clientes, aumentando a oferta de produtos existentes no mercado”, afirma Lourenço.
Segundo o órgão, o novo normativo adequa, desta forma, os seguros de responsabilidade civil aos avanços da norma geral de seguros de danos. É uma continuidade ao processo de redução das “amarras regulatórias”.
Dados do setor mostram que as linhas de negócio de responsabilidade civil vêm registrando crescimento contínuo nos últimos anos. De 2015 até o fim do ano passado, houve crescimento de 175%, atingindo R$ 2,6 bilhões em prêmios de seguros em 2020. Dentro desse valor, o destaque tem sido o ramo de responsabilidade civil geral (mais voltado para companhias), com R$ 1,2 bilhão em prêmios subscritos em 2020.
Para a Susep, existe espaço para crescimento do mercado de seguros de responsabilidade civil. Os prêmios do setor representavam 0,06% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Em 2019, essa proporção era maior em países como Colômbia e Uruguai, que já registravam prêmios de seguros de danos equivalendo a 0,11% do PIB. Em países desenvolvidos como Austrália, Alemanha e EUA, os números em relação ao PIB foram ainda mais expressivos – respectivamente 0,31%, 0,34% e 0,63%