Notícias | 2 de agosto de 2021 | Fonte: CQCS
Publicada no dia 26 de julho, a Circular 636/21 da Susep estabelece que, após serem selecionadas para participarem do Sandbox Regulatório, os interessados em obter autorização temporária deverão apresentar, entre outros documentos, a identificação da origem dos recursos a serem utilizados na operação, “por meio de documentos que indiquem a rastreabilidade de sua fonte”.
Além disso, será obrigatório apresentar o plano de negócios, contendo os requisitos mínimos constantes do edital de participação, inclusive o de descontinuidade das atividades, e indicando os planos de seguro e coberturas que pretende comercializar; o organograma do prospectivo controlador e mapa da composição do seu capital e das pessoas jurídicas que dele participam direta ou indiretamente; e a indicação da forma pela qual o controle societário da entidade será exercido.
Será preciso ainda identificar os integrantes do grupo de controle e dos detentores de participação qualificada, com as respectivas participações societárias; e indicar outros investimentos realizados, individualmente ou com outras empresas, pelos controladores diretos e indiretos ou a declaração da inexistência de tais investimentos; além das respectivas declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física.
Caso a empresa não seja uma entidade já autorizada a funcionar pela Susep, deverão ser apresentadas também as demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios das pessoas jurídicas controladoras diretas ou indiretas.
Foi estabelecido ainda que os contratos de seguro dessas empresas autorizadas a operar no Sandbox poderão abranger uma ou mais coberturas descritas no edital de participação. Já o plano de seguro, composto por condições contratuais e nota técnica atuarial, deverá conter as obrigações e direitos da seguradora, dos segurados e dos beneficiários.
A empresa deverá ainda informar o link do seu site para acesso a todas as informações sobre os planos de seguro aos quais se vincula o seguro contratado, com apresentação do devido controle de versionamento em caso de alterações.